Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:
Seção 1. Objetivo e Política. A doença da dependência, também conhecida como transtorno por uso de substâncias, é uma crise que atinge famílias em todas as comunidades e bairros da nossa nação. 48,4 milhões de americanos, ou 16,8 por cento da população da nossa nação, sofrem de dependência, e a minha administração continuará a responder a uma crise desta escala com a atenção que merece. Durante o ano passado, fizemos progressos incríveis na detenção do fluxo de drogas ilegais que ameaçam as comunidades americanas. Devemos agora complementar esse trabalho promovendo um esforço nacional para dar prioridade ao tratamento e recuperação da dependência.
A dependência é uma doença crónica tratável, com taxas de recaída semelhantes às de outras doenças crónicas. Infelizmente, muito poucos americanos que precisam de tratamento o recebem ou acreditam que precisam dele. Entre os 40,7 milhões de adultos que tiveram um transtorno por uso de substâncias em 2024 e não receberam tratamento para uso de substâncias, 95,6 por cento (ou 38,1 milhões de pessoas) não perceberam que precisavam de tratamento. Apesar do investimento significativo de recursos, os esforços de recuperação da dependência permanecem fragmentados e não acompanham os avanços científicos.
Os custos destes fracassos são devastadores, não só nas vidas perdidas, mas também nos efeitos em cascata na nossa economia, força de trabalho e força nacional. A dependência contribui para o declínio da participação no mercado de trabalho, para o aumento dos custos de saúde, para os sem-abrigo, para a instabilidade familiar e para a perda de produtividade que, em conjunto, custam aos Estados Unidos centenas de milhares de milhões de dólares todos os anos.
O quadro para o tratamento da dependência deve ser semelhante ao de outras doenças crónicas – utilizando cuidados baseados em evidências, avanço científico, apoio contínuo e ligação à comunidade. A minha administração impulsionará uma nova resposta nacional à doença da dependência que criará uma coordenação mais forte entre o governo, o sector da saúde, as comunidades religiosas e o sector privado, a fim de salvar vidas, restaurar famílias, fortalecer as nossas comunidades e construir a Grande Recuperação Americana.
Segundo. 2. Lançando a Grande Iniciativa de Recuperação Americana. (a) É estabelecida a Grande Iniciativa de Recuperação Americana da Casa Branca (Iniciativa) co-presidida pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos e pelo Conselheiro Sênior para Recuperação de Dependências. Haverá um Diretor Executivo que administrará e executará as operações diárias da Iniciativa e que se reportará ao Assistente do Presidente para a Política Interna.
(b) Além dos copresidentes e do Diretor Executivo, a Iniciativa será composta pelos seguintes funcionários, ou seus designados:
(i) o Procurador-Geral;
(ii) o Secretário do Interior;
(iii) o Secretário de Educação;
(iv) o Secretário do Trabalho;
(v) o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
(vi) o Secretário de Assuntos dos Veteranos;
(vii) o Assessor do Presidente e do Chefe da Casa Civil;
(viii) o Assistente do Presidente e Enviado Especial para Missões de Paz;
(ix) o Assistente do Presidente e do Secretário de Gabinete;
(x) o Diretor da Política Nacional de Controle de Drogas;
(xi) o Administrador dos Centros de Serviços Medicare e Medicaid;
(xii) o Comissário de Alimentos e Medicamentos;
(xiii) o Diretor dos Institutos Nacionais de Saúde;
(xiv) o Secretário Adjunto para Saúde Mental e Uso de Substâncias, Departamento de Saúde e Serviços Humanos; e
(xv) os chefes de outros departamentos executivos, agências e escritórios que os copresidentes e o diretor executivo possam, de tempos em tempos, designar ou convidar para participar.
(c) Os copresidentes poderão realizar audiências públicas, reuniões, mesas redondas e eventos semelhantes, conforme apropriado, e poderão receber contribuições de especialistas de líderes em saúde pública, tratamento de dependência e recuperação e outras áreas temáticas relevantes.
Seg. 3. Enfrentar a doença da dependência. Os copresidentes e o diretor executivo, juntamente com os demais membros da Iniciativa, deverão:
(i) recomendar todas as medidas necessárias para coordenar a resposta do Governo Federal à crise da dependência, inclusive através de um melhor alinhamento dos programas federais relevantes, estabelecendo objetivos claros e fornecendo ao público atualizações baseadas em dados sobre o progresso no cumprimento desses objetivos;
(ii) tomar medidas adequadas para aumentar a sensibilização para a doença da dependência, ajudar os americanos a receber o tratamento de que necessitam e promover uma cultura que celebre a recuperação;
(iii) aconselhar os chefes de departamentos executivos e agências (chefes de agências) sobre como implementar programas que integrem prevenção, intervenção precoce, tratamento, apoio à recuperação e reentrada em todos os sistemas relevantes de saúde pública, cuidados de saúde, justiça criminal, força de trabalho, educação, habitação e serviços sociais, e remover silos desatualizados entre agências, programas ou sistemas, em cada caso, conforme considerado apropriado pelo chefe da agência e consistente com a lei aplicável;
(iv) aconselhar os chefes das agências sobre como direcionar subsídios apropriados para apoiar a recuperação da dependência, com foco na prevenção, tratamento e resiliência a longo prazo; e
(v) consultar os Estados, as nações tribais, as jurisdições locais, as organizações comunitárias, as organizações religiosas, o sector privado e as entidades filantrópicas sobre as melhores estratégias para garantir que mais americanos recebam o tratamento de que necessitam e celebrar os indivíduos que atravessam o processo de recuperação.
Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
29 de janeiro de 2026.
Fonte – Whitehouse