Encontros religiosos podem ser permitidos nas escolas de Curitiba

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O objetivo é que as instituições “exerçam sua fé e promovam atividades ou estudos religiosos de forma voluntária”. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Após algumas polêmicas envolvendo encontros religiosos nas escolas de Curitiba, uma vereadora da cidade quer regulamentar esse tipo reunião. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa o projeto de lei da vereadora Meri Martins (Republicanos).

O projeto estabelece que a participação deve ser voluntária e ocorrer sem prejuízo das atividades pedagógicas. “Trata-se de resguardar o pluralismo e o respeito à diversidade religiosa, princípios que devem coexistir em harmonia com o caráter laico do Estado”, afirma a vereadora na justificativa do projeto de lei.

Segundo a proposta, a realização dessas atividades ocorram durante intervalos ou outros horários previamente acordados com a gestão escolar. A norma se aplica a instituições públicas e privadas instaladas no município e formaliza que a administração escolar deverá permitir o uso de espaços disponíveis, desde que não interfiram na rotina regular das aulas ou na organização interna das instituições (005.00702.2025).

Liberdade religiosa nas escolas de Curitiba

A proposta elenca diretrizes para o exercício da liberdade religiosa no ambiente escolar e determina que a participação dos estudantes deve ser espontânea e sem coerção, proibindo práticas de prospecção ativa, aliciamento ou indução religiosa.

Entre os pontos previstos estão: realização das atividades apenas em horários livres ou autorizados; uso de espaços previamente designados pela instituição; proibição de interferência no calendário letivo; e vedação à imposição de doutrinas ou práticas religiosas não desejadas.

Além disso, a iniciativa prevê a possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimento pelas escolas, embora os tipos e níveis de penalidade dependam de regulamentação posterior do Executivo municipal.

Projeto ainda em análise

O projeto determina que a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, caso aprovada, permitindo período para ajustes administrativos, definição de espaços e orientação às equipes escolares. A regulamentação poderá ficar a cargo da Prefeitura, responsável por detalhar procedimentos ou limites operacionais, caso necessário.

O projeto de lei foi protocolado no dia 9 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba. 


Fonte Bem Paraná

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