DISPOSIÇÃO DO ENCERRAMENTO DE DEPARTAMENTOS EXECUTIVOS E AGÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL EM 24 DE DEZEMBRO DE 2025 E 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Todos os departamentos executivos e órgãos do Governo Federal serão fechados e seus funcionários dispensados ​​do serviço na quarta-feira, 24 de dezembro de 2025, e na sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, véspera e dia seguinte ao Natal, respectivamente.

Segundo. 2. Os chefes de departamentos e agências executivas podem determinar que determinados escritórios e instalações das suas organizações, ou partes delas, devem permanecer abertos e que certos funcionários devem apresentar-se ao serviço em 24 de dezembro de 2025, ou 26 de dezembro de 2025, ou ambos, por razões de segurança nacional, defesa ou outra necessidade pública.

Segundo. 3. 24 de dezembro de 2025 e 26 de dezembro de 2025 serão considerados abrangidos pelo âmbito da Ordem Executiva 11582 de 11 de fevereiro de 1971 e de 5 USC 5546 e 6103(b) e outros estatutos semelhantes, na medida em que se relacionem com o salário e as licenças dos funcionários dos Estados Unidos.

Segundo. 4. O Diretor do Escritório de Gestão de Pessoal tomará as medidas necessárias para implementar esta ordem.

Segundo. 5. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Gabinete de Gestão de Pessoas.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

18 de dezembro de 2025.



Fonte – Whitehouse

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