Curitiba poderá ter um cadastro sobre crimes sexuais; entenda proposta que tramita na Câmara

camara
Câmara de Curitiba discute criação de cadastro de condenados por crimes sexuais. (CMC)

Reunir informações sobre pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime sexuais, com regras específicas de sigilo e controle de acesso (005.00773.2025). Essa é a proposta de um projeto de lei que pretende criar um instrumento administrativo voltado à prevenção e à proteção da infância.

Proposto pelo vereador Bruno Secco (Republicanos), se aprovado irá instituir, por meio da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a obrigatoriedade de um Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais.

O cadastro integra a proposta de Política Municipal de Identificação e Acompanhamento de Condenados por Crimes Sexuais e tem caráter exclusivamente administrativo, sem finalidade investigativa ou de divulgação pública indiscriminada. O foco da iniciativa é subsidiar ações preventivas da rede municipal de proteção, especialmente aquelas voltadas a crianças e adolescentes em situação de risco.

Como o Cadastro de Condenados será implementado em Curitiba

Para pôr em prática o projeto de lei, se aprovado na CMC, Bruno Secco indica que serão sistematizadas informações já existentes no Poder Judiciário, sem criação de novas sanções ou atribuições penais. O cadastro poderá conter dados considerados estritamente necessários à finalidade preventiva, como identificação básica, fotografia atualizada, características físicas, vara e número do processo judicial, classificação da condenação e informações essenciais para orientar ações da rede de proteção municipal.

Segundo a justificativa assinada por Bruno Secco, a proposta “visa criar, no âmbito do Município de Curitiba, um instrumento administrativo capaz de organizar informações essenciais sobre pessoas condenadas pela prática de crimes sexuais”. O acesso às informações será concedido às equipes responsáveis pelas políticas de proteção à infância, além das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também está prevista a possibilidade de acesso por cidadãos previamente cadastrados, mediante identificação, justificativa e aceite de termo de responsabilidade.

LGPD: acesso ao Cadastro de Condenados será monitorado

O projeto estabelece salvaguardas para assegurar o uso responsável dos dados. Todo acesso ao cadastro deverá ser registrado, com identificação do usuário, data, horário e finalidade da consulta. O texto veda expressamente a utilização das informações para fins de investigação criminal ou para exposição pública de dados sensíveis.

Na justificativa, o autor ressalta que a medida está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal e com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que a organização dessas informações “ajudará a reforçar a atuação das equipes que lidam diretamente com situações de risco, permitindo a formulação de políticas públicas mais assertivas e intervenções preventivas mais eficazes”.

A proposta também destaca que não há invasão da competência estadual em matéria de segurança pública, uma vez que o cadastro se limita ao tratamento administrativo de dados decorrentes de decisões judiciais definitivas. O tratamento das informações deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), com previsão de responsabilização em caso de uso indevido. Atualmente, o projeto encontra-se em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, após instrução da Procuradoria Jurídica.


Fonte Bem Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *