Continuidade de certos comitês consultivos federais – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América e consistente com o capítulo 10 do Título 5, Código dos Estados Unidos (comumente conhecido como Lei do Comitê Consultivo Federal), é ordenado:

Seção 1. Cada comitê consultivo listado abaixo é continuado até 30 de setembro de 2027.

(a) Comitê para a Preservação da Casa Branca; Ordem Executiva 11145, conforme alterada (Departamento do Interior).

(b) Comissão do Presidente sobre bolsas da Casa Branca; Ordem Executiva 11183, conforme alterada (Escritório de Gerenciamento de Pessoas).

(c) Comitê Consultivo de Telecomunicações de Segurança Nacional do Presidente; Ordem Executiva 12382, conforme alterada (Departamento de Segurança Interna).

(d) Comitê Consultivo de Políticas do Programa Nacional de Segurança Industrial; Ordem Executiva 12829, conforme alterada (Administração Nacional de Arquivos e Registros).

(e) Comitê Consultivo para Políticas Comerciais e Ambientais; Ordem Executiva 12905 (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos).

(f) Conselho Consultivo Presidencial sobre HIV/AIDS; Ordem Executiva 12963, conforme alterada (Departamento de Saúde e Serviços Humanos).

(g) Comitê do Presidente para pessoas com deficiência intelectual; Ordem Executiva 12994, conforme alterada (Departamento de Saúde e Serviços Humanos).

(h) Conselho Consultivo sobre Radiação e Saúde do Trabalhador; Ordem Executiva 13179 (Departamento de Saúde e Serviços Humanos).

(i) Conselho do Presidente sobre Esportes, Fitness e Nutrição; Ordem executiva 13265, conforme alterada (Departamento de Saúde e Serviços Humanos).

(j) Força -Tarefa Interagências no Desenvolvimento de Pequenas Empresas de Veteranos; Ordem Executiva 13540 (Administração de Pequenas Empresas).

(k) Comitê Consultivo de Políticas do Setor Estadual, Local, Tribal e Privado (SLTPS); Ordem Executiva 13549 (Administração Nacional de Arquivos e Registros).

(l) comitê consultivo do Monumento Nacional dos Ears; Proclamação 9558 de 28 de dezembro de 2016, conforme alterada (Departamento do Interior).

(M) Comitê Consultivo do Monumento Nacional Gold Butte; Proclamação 9559 de 28 de dezembro de 2016 (Departamento do Interior).

(n) Comitê Consultivo do Monumento Nacional Avi Kwa AME; Proclamação 10533 de 21 de março de 2023 (Departamento do Interior).

(o) Baaj Nwaavjo I”Tah Kukveni-Ancestral Pegadas do Comitê Consultivo do Monumento Nacional do Grand Canyon; Proclamação 10606 de 8 de agosto de 2023 (Departamento do Interior).

(p) Comissão de Liberdade Religiosa; Ordem Executiva 14291 (Departamento de Justiça).

(Q) Comitê Consultivo do Monumento Nacional de Chuckwalla; Proclamação 10881 de 14 de janeiro de 2025 (Departamento do Interior).

(R) Comitê Consultivo do Monumento Nacional de Sáttitla Highlands; Proclamação 10882 de 14 de janeiro de 2025 (Departamento de Agricultura).

(s) bom conselho ambiental do vizinho; Ordem Executiva 12916, conforme alterada (Agência de Proteção Ambiental).

(U) Conselho de Consultores do Presidente sobre Ciência e Tecnologia; Ordem Executiva 14177 (Departamento de Energia).

(v) Comitê Consultivo do Monumento Nacional Grand Staircase-Escalante; Proclamação 6920 de 18 de setembro de 1996, conforme alterada (Departamento do Interior).

Sec. 2. Não obstante as disposições de qualquer outra ordem executiva, as funções do Presidente de acordo com a Lei do Comitê Consultivo Federal aplicáveis ​​aos comitês listados na Seção 1 desta Ordem serão realizados pelo Chefe do Departamento ou Agência designado após cada comitê, de acordo com os regulamentos, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Administrador de Serviços Gerais.

Sec. 3. As seções 1 e 2 da Ordem Executiva 14109 de 29 de setembro de 2023 são substituídas pelas seções 1 e 2 desta ordem.

Sec. 4. Este pedido entrará em vigor em 30 de setembro de 2025.

Sec. 5. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Donald J. Trump



Fonte – Whitehouse

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