Continuação do Conselho de Revisão da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências – Casa Branca

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, e consistente com o capítulo 10 do título 5, Código dos Estados Unidos (comumente conhecido como Lei do Comitê Consultivo Federal), é ordenado:

Seção 1. O Conselho de Revisão da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências, criado pela Ordem Executiva 14.180, de 24 de janeiro de 2025 (Conselho de Avaliação da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências), continua até 25 de março de 2026.

Segundo. 2. Não obstante as disposições de qualquer outra Ordem Executiva, as funções do Presidente nos termos da Lei do Comitê Consultivo Federal que são aplicáveis ​​ao Conselho de Revisão da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências serão desempenhadas pelo Secretário de Segurança Interna, de acordo com os regulamentos, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Administrador de Serviços Gerais.

Segundo. 3. Este pedido entrará em vigor em 24 de janeiro de 2026.

Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Segurança Interna.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

23 de janeiro de 2026.



Fonte – Whitehouse

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