Comemorando a grandeza americana com o American Motor Racing – A Casa Branca

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Objetivo e Política. Por mais de 100 anos, as corridas americanas da INDYCAR definiram o ritmo dos esportes motorizados. Com velocidades que ultrapassam os 320 quilómetros por hora, os carros e os condutores inspiram admiração e respeito em todos os que assistem a este desporto essencialmente americano. Deu-nos lendas do automobilismo, como AJ Foyt e Mario Andretti, e continua a emocionar todos os fins de semana do Memorial Day, quando pessoas viajam de todo o mundo para as 500 Milhas de Indianápolis, o maior evento esportivo de um único dia do mundo.

As corridas INDYCAR são uma fonte de orgulho e entretenimento para nossa nação, e é por isso que tenho o prazer de anunciar o Grande Prêmio Freedom 250 em Washington, DC. Esta corrida, a primeira corrida automobilística a ser realizada na capital de nossa nação, perto do National Mall, mostrará a majestade de nossa grande cidade enquanto os pilotos navegam em uma pista ao redor de nossos icônicos monumentos nacionais em comemoração ao 250º aniversário da América.

Segundo. 2. Designando o percurso da corrida. No prazo de 14 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Interior e o Secretário dos Transportes designarão uma rota através de Washington, DC, que seja adequada para a realização de uma corrida de rua INDYCAR e que mostre a majestade da nossa capital em celebração do 250º aniversário da independência da América.

Segundo. 3. Permissões e Aprovações. O Secretário do Interior e o Secretário dos Transportes tomarão medidas para garantir que todas as licenças, aprovações e outras autorizações necessárias para planejar, preparar e conduzir o Grande Prêmio Freedom 250 sejam emitidas e concedidas o mais rapidamente possível. Tais medidas podem incluir o Secretário do Interior considerando o Grande Prêmio Freedom 250 como um “evento especial” sob 36 CFR 7.96(g), conforme alterado por 90 Fed. Reg. 25498 (regra temporária referente a: Região da Capital Nacional; Eventos America250), se o Secretário do Interior considerar necessário e apropriado. O Secretário de Transportes deverá usar os fundos disponíveis para ajudar a facilitar a apresentação da corrida, de acordo com a lei aplicável e conforme considerado apropriado pelo Secretário de Transportes, e, trabalhando com e através do Administrador da Administração Federal de Aviação, tomar medidas para garantir que sistemas de aeronaves não tripuladas e outros meios de fotografia aérea possam ser utilizados por indivíduos devidamente autorizados para aumentar o prazer do público na corrida e celebrar a beleza da capital da Nação sem comprometer as instalações governamentais próximas. O Secretário do Interior e o Secretário dos Transportes, em coordenação com o Prefeito de Washington, DC, conforme necessário, deverão garantir que quaisquer estradas, trilhas ou pontes a serem usadas como parte da pista de corrida sejam devidamente mantidas e capazes de serem usadas dessa maneira.

Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento do Interior.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

30 de janeiro de 2026.



Fonte – Whitehouse

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