Autorizando o condado de Cameron, Texas, para construir, manter e operar uma passagem de fronteira de pedestres no porto de entrada da Gateway International Bridge Land – a Casa Branca

​By virtue of the authority vested in me as President of the United States of America (the “President”), I hereby grant permission, subject to the conditions set forth herein, to Cameron County, Texas (the “permittee”), to construct, maintain, and operate a pedestrian crossing at the Gateway International Bridge Land Port of Entry located on the United States border with Mexico in Brownsville, Texas, as described in the “Presidential Permit Application Cameron County Gateway International Pedestrian Bridge Brownsville, Cameron County, Texas ”datado de 17 de dezembro de 2024, pelo Licitário ao Secretário de Estado e concluído com informações adicionais fornecidas pelo Permita em 25 de abril de 2025 (coletivamente, a“ aplicação ”), de acordo com 33 USC 535D e procedimentos associados.

O termo “instalações de fronteira”, conforme usado nesta permissão, consiste na ponte sobre o Rio Grande para o tráfego de pedestres norte e sul, localizado a montante do porto de entrada da Gateway International Bridge Land, suas abordagens e qualquer terra, estados, instalações ou equipamentos, entre os Estados Unidos, entre os Estados Unidos.

Esta licença está sujeita às seguintes condições:

Artigo 1. As instalações de fronteira aqui descritas e todos os aspectos de sua operação estão sujeitos a todas as condições, provisões e requisitos dessa permissão e qualquer emenda presidencial subsequente a ela. A construção, manutenção e operação das instalações de fronteira devem ser em todos os aspectos materiais, conforme descrito na aplicação.

Artigo 2. Os padrões e a maneira de construção, manutenção e operação das instalações de fronteira estão sujeitos a inspeção pelos representantes de agências federais, estaduais e locais apropriadas. Os oficiais de concessão de permissões e funcionários de tais agências que são devidamente autorizadas e desempenham seu acesso livre e sem restrições de tarefas oficiais às referidas instalações de fronteira.

Artigo 3. O Permóia deve cumprir todas as leis e regulamentos federais aplicáveis ​​relativos à construção, manutenção e operação das instalações de fronteira.

Artigo 4. (1) O licenciado deve tomar ou fazer com que sejam tomadas todas as medidas apropriadas para mitigar os impactos adversos na ou interrupção do ambiente humano em conexão com a construção, manutenção e operação das instalações de fronteira. As medidas de mitigação são aquelas que evitam, minimizam ou compensam os impactos adversos.

(2) O Licitário manterá inofensivo e indenizará os Estados Unidos por qualquer responsabilidade reivindicada ou julgada decorrente da construção, manutenção e operação das instalações de fronteira, incluindo contaminação ambiental da liberação, libertação ou descarga de substâncias perigosas ou resíduos perigosos.

(3) O Permóto é responsável por obter as permissões, aprovações e autorizações federais, estaduais e locais necessárias antes de iniciar as atividades de construção. O Permóia implementará a mitigação identificada em qualquer documento de decisão ambiental preparado de acordo com a Lei Nacional de Política Ambiental e as Permissões Federais, incluindo licenças e licenças de águas pluviais emitidas de acordo com a Seção 402 da Lei da Água Limpa (33 USC 1342). O PermunTeeshall cumpre as leis ambientais federais, estaduais e locais aplicáveis.

Artigo 5. O Permóia deve notificar imediatamente o Presidente ou seu designado sobre qualquer decisão de transferir a custódia e o controle das instalações de fronteira ou qualquer parte dela para qualquer departamento executivo ou agência (agência) do governo dos Estados Unidos. O referido aviso identificará a agência de cessionários e buscar a aprovação do Presidente para a transferência da permissão. No caso de aprovação do Presidente de tal transferência, essa permissão permanecerá em vigor e efeito, e as instalações de fronteira estarão sujeitas a todas as condições, permissões e requisitos dessa permissão e quaisquer emendas. O Permóia pode transferir a propriedade ou o controle das instalações de fronteira para uma entidade ou indivíduo não federal somente após a aprovação expressa anterior de tal transferência pelo Presidente, que a aprovação pode incluir essas condições, permissões e requisitos que o Presidente, a critério do presidente, determina que sejam apropriados e necessários para a inclusão na permissão, para ser efetivo na data da transferência.

Artigo 6. O Licitário é responsável por garantir que sua autoridade construa as instalações de fronteira de acordo com a lei estadual, bem como por adquirir e manter quaisquer subsídios ou servidões de passagem, permissão e outras autorizações que possam se tornar necessárias ou apropriadas. Para garantir a operação segura das instalações de fronteira, o Permóia deve mantê -las e todas as partes delas em uma condição de bom reparo e em conformidade com a lei aplicável e o uso das melhores práticas de gerenciamento.

Artigo 7. To the extent authorized by law, and consistent with any donation, gift, or reimbursement agreement executed or to be executed under Department of Homeland Security (DHS) or US Customs and Border Protection authorities, the permitteeshall provide to the Commissioner of US Customs and Border Protection (Commissioner) of DHS and the heads of any other relevant agencies, at no cost to the United States, suitable inspection facilities, infrastructure improvements, equipment, and manutenção, conforme estabelecido em qualquer contrato. Nada nesta permissão obriga essas agências a fornecer um nível específico de serviços ou pessoal para tais instalações de inspeção ou para qualquer outro aspecto do porto de entrada associado às instalações de fronteira.

Artigo 8. Antes de iniciar as atividades de design, o licenciado cumprirá os requisitos associados às seguintes condições, refinadas pelas agências relevantes abaixo e como consistentes com a lei aplicável:

(1) Antes de iniciar as atividades de design, o licenciado deve fornecer uma proposta de aceitação de doações para a aprovação do Comissário e o Administrador de Serviços Gerais (Administrador) detalhando os planos do Licultue para a construção e pessoal de instalações de inspeção adequadas, melhorias de infraestrutura, e mais para o custo dos Estados Unidos após o início das operações; e

(2) O Licitário deve fornecer um plano para a aprovação do administrador e do Comissário detalhando as alterações necessárias para a modernização do porto internacional de entrada da Gateway International Bridge Land como resultado da construção, incluindo como o licenciado financiará quaisquer alterações.

As agências relevantes coordenarão com o licenciado para refinar ainda mais as condições acima, conforme necessário, dentro de 1 ano após a emissão da licença.

Artigo 9. Antes de iniciar a construção, o PermunTeeshall obtém a concordância da Seção dos Estados Unidos da Comissão Internacional de Limite e Água, Estados Unidos e México.

Artigo 10. O Licitário não deve iniciar a construção até que o Departamento de Estado tenha notificado o Licitário de que o Departamento de Estado concluiu o ItSexchange de notas diplomáticas com o governo do México em relação à autorização. O Licitário deve fornecer uma notificação por escrito ao Presidente ou a seu designado no momento em que a construção autorizada por essa permissão começa, na época em que a construção é concluída, interrompida ou descontinuada e, em outros momentos, o que pode ser solicitado pelo Presidente.

Artigo 11. Mediante solicitação, o Licitário deve fornecer informações apropriadas ao Presidente ou a seu designado em relação às instalações de fronteira. Tais solicitações podem incluir solicitações de informações sobre condições atuais, conformidade ambiental, mitigação ou mudanças antecipadas na propriedade ou controle, construção, conexão, operação ou manutenção das instalações de fronteira.

Artigo 12. O Licitário deve registrar quaisquer declarações e relatórios aplicáveis ​​exigidos pela lei federal aplicável em conexão com as instalações de fronteira.

Artigo 13. O Licitário não deve fazer mudanças substanciais inconsistentes com a aplicação nas instalações de fronteira, na localização das instalações de fronteira ou na operação autorizada por essa permissão, a menos que essas mudanças tenham sido aprovadas pelo Presidente. O presidente pode rescindir, revogar ou alterar essa permissão a qualquer momento a seu exclusivo critério. A obrigação do Licitário de implementar qualquer alteração a essa permissão está sujeita à disponibilidade de fundos. Se o LiMitePerperperpers formar o Bridgeand International de pedestres da Gateway e não for mais usado como travessia internacional, essa permissão será encerrada e o Licença poderá gerenciar, utilizar ou descartar as instalações de fronteira de acordo com as autoridades aplicáveis. Essa permissão continuará com força total e efeito por apenas enquanto o licenciado continuar as operações autorizadas.

Artigo 14. Esta licença expirará 5 anos a partir da data de sua emissão se o Licitário não tiver iniciado a construção das instalações de fronteira até essa data.

Artigo 15. Essa permissão não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Em testemunhas do que, eu coloquei minha mão neste vigésimo dia de agosto, no ano de nosso Senhor dois mil vinte e cinco, e da independência dos Estados Unidos da América, os duzentos e quinquagésimos.

Donald J. Trump



Fonte – Whitehouse

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