Pelo presidente dos Estados Unidos da América
Uma proclamação
1. A geração de eletricidade a carvão é essencial para garantir que a grade de nosso país seja confiável e que a eletricidade seja acessível ao povo americano e promover a segurança energética de nosso país. O governo federal desempenha um papel fundamental para garantir que a fonte de alimentação do país permaneça segura e confiável. Forçar os produtores de energia a cumprir com os controles inatingíveis de emissões comprometem essa missão.
2. Em 7 de maio de 2024, a Agência de Proteção Ambiental publicou uma regra final, de acordo com a Seção 112 da Lei do Ar Limpo, 42 USC 7412, intitulado Padrões nacionais de emissões para poluentes perigosos do ar: unidades de geração de utilidades elétricas a carvão e petróleo revisão de riscos residuais e tecnologia89 FR 38508 (regra), que alterou a regra preexistente de Mercúrio e Tóxicos de Ar (MATS) para torná -lo mais rigoroso. A data efetiva da regra era em 8 de julho de 2024. Eu ia. Sua data de conformidade é 8 de julho de 2027, 3 anos após sua data efetiva. Ver 89 FR 38519.
3. A regra coloca fardos severos nas usinas a carvão e, através de seus efeitos indiretos, na viabilidade do setor de carvão de nosso país. Especificamente, a regra requer conformidade com os padrões premiados na aplicação de tecnologias de controle de emissões que ainda não existem em uma forma comercialmente viável. Portanto, a atual linha do tempo da regra aumenta o risco inaceitável do desligamento de muitas usinas a carvão, eliminando milhares de empregos, colocando em risco nossa grade elétrica e ameaçando efeitos mais amplos e prejudiciais econômicos e de segurança energética. Por sua vez, isso prejudicaria nossa segurança nacional, pois esses efeitos deixariam a América vulnerável à escassez de demanda de eletricidade, aumentaria a dependência de fontes de energia estrangeira e possíveis interrupções de nosso suprimento de eletricidade e energia, particularmente em tempos de crise.
NOW, THEREFORE, I, DONALD J. TRUMP, President of the United States of America, by the authority vested in me by the Constitution and the laws of the United States, including section 112(i)(4) of the Clean Air Act, 42 USC 7412(i)(4), do hereby proclaim that certain stationary sources subject to the Rule, as identified in Annex I of this proclamation, are exempt from compliance with the Rule for a period of 2 years beyond the Rule’s Data de conformidade – ou sejapara o período que começa em 8 de julho de 2027 e concluindo 8 de julho de 2029 (isenção). O efeito dessa isenção é que, durante esse período de 2 anos, essas fontes estacionárias estão sujeitas às obrigações de conformidade a que estão atualmente sujeitas aos tapetes como os tapetes existiam antes da regra. Em apoio a essa isenção, faço as seguintes determinações:
um. A tecnologia para implementar a regra não está disponível. Essa tecnologia não existe em uma forma comercialmente viável suficiente para permitir a implementação e a conformidade com a regra até a data de conformidade de 8 de julho de 2027.
b. É nos interesses de segurança nacional dos Estados Unidos emitir essa isenção pelas razões declaradas nos parágrafos 1 e 3 desta proclamação.
Em testemunha do que, eu tenho dado a aqui a mão
Décimo sétimo dia de julho, no ano de nosso Senhor, dois mil vinte e cinco, e da independência dos Estados Unidos da América, os duzentos e quinquagésimos.
Donald J. Trump
Anexo i
Instalação/fonte afetada: Unidade Cardinal 1, Unidade 2 e Unidade 3, Ohio
Associação de Geração e Transmissão Tri-Estado
Instalação/fonte afetada: Unidade 2 e Unidade 3 e Unidade 3, Colorado
Água da cidade, luz e poder
Instalação/fonte afetada: Dallman Unidade 4, Illinois
Companhia Operacional Cardinal
Fonte – Whitehouse