Alívio regulatório para certas fontes estacionárias para promover a segurança do processamento de fornos de coque americanos – Casa Branca

PELO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

UMA PROCLAMAÇÃO

1. O aço desempenha um papel vital na economia e na vida quotidiana dos Estados Unidos, sustentando a infra-estrutura, a indústria transformadora e várias outras indústrias. É um material fundamental para a construção, transportes, sistemas energéticos, equipamento militar e inúmeros outros produtos, contribuindo significativamente para a produção económica e a criação de emprego da Nação. Atualmente, aproximadamente 70% de todo o aço é produzido com coque metalúrgico, um combustível e redutor de alta qualidade usado em altos-fornos para reduzir o minério de ferro a ferro-gusa. Uma indústria de coque forte é, portanto, vital para a construção e manutenção de infra-estruturas críticas e de prontidão militar.

2. Em 5 de julho de 2024, a Agência de Proteção Ambiental publicou uma regra final, de acordo com a seção 112 da Lei do Ar Limpo, 42 USC 7412, intitulada Padrões Nacionais de Emissão para Poluentes Atmosféricos Perigosos para Fornos de Coque: Pilhas de Empurrão, Têmpera e Baterias e Baterias de Fornos de Coque; Revisão de risco residual e tecnologia e revisão periódica de tecnologia, 89 FR 55684 (Regra do Forno de Coque). A Regra dos Fornos de Coque impõe novos requisitos de controle de emissões nas instalações de fornos de coque.

3. A Regra dos Fornos de Coque impõe encargos severos à indústria de produção de coque e, através dos seus efeitos indirectos, à viabilidade da infra-estrutura crítica, da defesa e da segurança nacional da nossa Nação. Especificamente, a Regra dos Fornos de Coque exige o cumprimento de padrões baseados na aplicação de tecnologias de controle de emissões que ainda não existem de forma comercialmente demonstrada ou econômica. Muitos dos requisitos de teste e monitoramento descritos na Regra dos Fornos de Coque dependem de tecnologias que não estão disponíveis na prática, não foram demonstradas na escala necessária ou não podem ser implementadas de forma segura ou consistente em condições do mundo real. Devido à onerosa implementação da Regra dos Fornos de Coque e ao cronograma de conformidade com esses padrões, muitas instalações de produção de coque estão na posição impossível de projetar e projetar novos sistemas com tecnologia não comprovada em um curto espaço de tempo. O atual cronograma de conformidade da Regra dos Fornos de Coque, conforme estabelecido em 89 FR 55690, aumenta, portanto, o risco inaceitável de ameaçar fechamento de instalações, paralisações de produção e danos duradouros à indústria doméstica de produção de coque. Isto, por sua vez, prejudicaria a nossa segurança nacional, uma vez que estes efeitos teriam um impacto substancial nas economias locais e nacionais e prejudicariam o papel vital dos sectores do coque e do aço na produção do ferro e do aço necessários para apoiar infra-estruturas críticas e a defesa.

4. Agora, portanto, eu, Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos da América, pela autoridade que me foi conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos, incluindo a seção 112 (i) (4) da Lei do Ar Limpo, 42 USC 7412 (i) (4), proclamo que certas fontes estacionárias sujeitas à Regra do Forno de Coque, conforme identificadas no Anexo I desta proclamação, estão isentas do cumprimento de certos requisitos da Regra do Forno de Coque. por um período de 2 anos além das datas de conformidade relevantes da Regra do Forno de Coque (Isenção). Esta Isenção se aplica a todos os prazos de cumprimento estabelecidos na Regra do Forno de Coque aplicável às fontes fixas listadas no Anexo I, sendo cada prazo prorrogado por dois anos a partir da data originalmente exigida para tal prazo. O efeito desta Isenção é que, durante cada período de 2 anos e no que diz respeito aos requisitos específicos identificados no Anexo I, estas fontes estacionárias estarão sujeitas às emissões e às obrigações de conformidade a que estão atualmente sujeitas ao abrigo da norma aplicável, uma vez que essa norma existia antes da Regra dos Fornos de Coque. Em apoio a esta Isenção, faço as seguintes determinações:

um. A tecnologia para implementar a Regra do Forno de Coque não está disponível. Essa tecnologia não existe em uma forma comercialmente viável suficiente para permitir a implementação e conformidade com a Regra dos Fornos de Coque até as datas de conformidade da Regra dos Fornos de Coque.

b. É do interesse da segurança nacional dos Estados Unidos emitir esta Isenção pelas razões expostas nos parágrafos 1 e 3 desta proclamação.

EM TESTEMUNHO DO QUE, assinei este documento

vinte e um de novembro do ano de Nosso Senhor dois mil e vinte e cinco, e da Independência dos Estados Unidos da América, duzentos e cinquenta.

DONALD J. TRUMP

Anexo



Fonte – Whitehouse

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *