Ajustes de certas taxas salariais – Casa Branca

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Sistemas de remuneração estatutários. As taxas de remuneração básica ou salários dos sistemas de remuneração legais (conforme definido em 5 USC 5302(1)), conforme ajustados sob 5 USC 5303, são estabelecidas nas tabelas anexas e fazem parte deste documento:

(a) O Cronograma Geral (5 USC 5332(a)) no Anexo 1;

(b) O Cronograma de Serviço Estrangeiro (22 USC 3963) no Anexo 2; e

(c) Os cronogramas da Administração de Saúde dos Veteranos do Departamento de Assuntos de Veteranos (38 USC 7306, 7401, 7404; seção 301(a) da Lei Pública 102–40) no Anexo 3.

Segundo. 2. Atendimento Executivo Sênior. As faixas de taxas de remuneração básica para executivos seniores do Serviço Executivo Sênior, conforme estabelecido de acordo com 5 USC 5382, são estabelecidas no Anexo 4 anexo e fazem parte deste documento.

Segundo. 3. Certos salários executivos, legislativos e judiciais. As taxas de remuneração ou vencimentos básicos para os seguintes cargos e cargos estão fixadas nas tabelas anexas e integrantes deste documento:

(a) O Cronograma Executivo (5 USC 5311–5318) no Cronograma 5;

(b) O Vice-Presidente (3 USC 104) e o Congresso (2 USC 4501) no Anexo 6; e

(c) Juízes e juízes (28 USC 5, 44(d), 135, 252 e 461(a)) no Anexo 7.

Segundo. 4. Serviços Uniformizados e Outros. As taxas de pagamento básico mensal (37 USC 203(a)) para membros dos serviços uniformizados, conforme ajustadas sob 37 USC 1009, e a taxa de pagamento mensal de cadete ou aspirante (37 USC 203(c)) são estabelecidas no Anexo 8 anexado a este documento e faz parte dele. Além disso, o Diretor do Escritório de Gestão de Pessoal (Diretor) é instruído a avaliar se deve fornecer até um aumento total de 3,8 por cento (incluindo o aumento previsto na Seção 1) às taxas de remuneração de determinados funcionários civis federais responsáveis ​​pela aplicação da lei, conforme determinado pelo Diretor após coordenação com agências e consistente com 5 USC 5305.

Segundo. 5. Pagamentos de comparabilidade baseados em localidade. (a) De acordo com a seção 5304 do título 5, Código dos Estados Unidos, e minha autoridade para implementar um nível alternativo de pagamentos de comparabilidade sob a seção 5304a do título 5, Código dos Estados Unidos, os pagamentos de comparabilidade com base na localidade serão pagos de acordo com o Anexo 9 anexo e parte integrante deste documento.

(b) O Diretor tomará as medidas necessárias para implementar esses pagamentos e publicará aviso apropriado de tais pagamentos no Registro Federal.

Segundo. 6. Juízes de Direito Administrativo. De acordo com a seção 5372 do título 5 do Código dos Estados Unidos, as taxas de remuneração básica para juízes de direito administrativo são estabelecidas no Anexo 10 anexado a este documento e fazem parte dele.

Segundo. 7. Datas efetivas. O Anexo 8 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os outros cronogramas aqui contidos entram em vigor no primeiro dia do primeiro período de pagamento aplicável começando em ou após 1º de janeiro de 2026.

Segundo. 8. Pedido anterior substituído. A Ordem Executiva 14.132, de 23 de dezembro de 2024 (Ajustes de certas taxas salariais), é substituída a partir das datas de vigência especificadas na seção 7 desta ordem.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

18 de dezembro de 2025.

Clique aqui para visualizar as tabelas.



Fonte – Whitehouse

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