CEMITERIO BOQUEIRAO
O Cemitétio do Boqueirão, em Curitiba. Imagem ilustrativa (Foto: Franklin de Freitas)

O município de Curitiba pode começar a cremar ou incinerar os restos mortais não retirados por familiares. É isso o que prevê um projeto de lei, que nesta semana avançou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, aponta que a medida é necessária para garantir a continuidade do serviço, uma vez que o espaço do ossuário é limitado.

A proposição, que altera dispositivos da Lei nº 6.419/1983, que disciplina os serviços funerários na cidade, autoriza a cremação ou incineração de restos mortais não retirados por familiares após o prazo mínimo de três anos, especialmente em casos de sepultamentos em gavetas municipais destinadas a pessoas carentes ou em túmulos abandonados.

Além disso, o projeto também determina a tentativa prévia de notificação dos familiares e prevê a destinação coletiva das cinzas em local próprio nos cemitérios municipais, com registro acessível das informações.

No parecer, a relatora Rafaela Lupion (PSD) destacou que a iniciativa busca aprimorar a gestão dos serviços funerários e otimizar o uso de espaços cemiteriais, diante da limitação dos ossuários públicos e da existência de túmulos abandonados. O colegiado votou a favor da tramitação da proposta, que segue para análise das comissões de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias, Saúde e Bem-Estar Social, Serviço Público e Urbanismo, Obras Públicas e T.I.