
Quase 3 milhões de processos tramitam atualmente no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que conta com 953 magistrados e 9.161 servidores e comissionados para dar conta de todas as demanda. É o que revelam informações extraídas do Observatório de Dados do TJPR, as quais apontam ainda que só em janeiro deste ano 120.026 casos novos foram levados aos tribunais, pelos mais diversos motivos.
Conforme o levantamento, em janeiro de 2025 o TJPR somava 2.883.106 processos ativos, o que não incluía processos suspensos, sobrestados ou em arquivo (o que faria o número de casos pendentes saltar para 3.307.050). Já em janeiro último, o número de ações tramitando na Corte chegou a 2.918.188, com 35.082 processos ativos a mais em relação ao mesmo período do ano anterior. Se considerados ainda os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo, o número de casos pendentes saltaria para 3.361.760.
Só na comarca de Curitiba, sempre de acordo com o Observatório do TJPR, há mais de 670 mil processos ativos (672.787). Esse número, inclusive, é consideravelmente superior aos 595.549 processos que estavam ativos na Corte no mesmo mês do ano passado.
Ou seja, em um ano o número de processos tramitando em Curitiba cresceu 13%. Uma alta bem superior à variação de 1,2% registrada em todo o Paraná.
Diferente do que muitos podem imaginar, não são os processos criminais aqueles que mais abarrotam os tribunais do Paraná. Na realidade, os processos mais comuns envolvem dívidas de pessoas (físicas ou jurídicas) com entes públicos (União, Estados e Municípios), por conta de impostos (como IPTU e IPVA), taxas ou multas não pagas pelos contribuintes. Ou seja, são temas relativos ao Direito Tributário.
O Assunto 1116, por exemplo, é o que tem o maior acervo de processos ativos no TJPR: 387.229 ações. Ele trata de execução fiscal, envolvendo ações em que o devedor é citado para pagar a dívida ou garantir a execução com bens, sob pena de penhora.
Da mesma forma, o assunto 6017, que envolve dívida ativa, reúne 352.761 processos. De acordo com o CNJ, dentro desse assunto estão “todas as ações que cobrem judiciamento por meio de execução fiscal (executivo fiscal) crédito tributário inscrito em dívida ativa de natureza tributária, mais aquelas ações distribuídas por dependência a elas.”
Direito Penal vem depois do Direito Tributário
Só na sequência que o Direito Penal começa a ganhar destaque. São 146.469 inquéritos policiais tramitando. Ou seja, há mais de 146 mil procedimentos investigatórios instaurados pela polícia para apurar infrações penais e sua autoria. Essas investigações ainda podem ou não virar uma denúncia ou queixa-crime.
Além disso, há 142.576 processos que tratam da execução da pena. Ou seja, referem-se ao conjunto de atos processos que ocorrem após a sentença condenatória definitiva (trânsito em julgado), quando o Estado aplica a sanção imposta ao réu. Isso inclui situações como progressão de regime, livramento condicional, remição da pena e até mesmo indulto/comutação.
Finalmente, há ainda 114.023 processos que tratam de penas privativas de liberdade, ou seja, aqueles processos em que se limita o direito de ir e vir do condenado por um determinado período, sendo aplicada em casos de condenações criminais que exigem o cumprimento em estabelecimento prisional.
“Pequenas causas” somam quase 190 mil processos
Os dados do TJPR revelam ainda que há 188.604 processos que levam o código 436, que refere-se à classe processual “Procedimento do Juizado Especial Cível”. Tratam-se de ações de menor complexidade, regidas pela Lei nº 9.099/95. Elas são focadas na celeridade, oralidade e conciliação e há dispensa de custas em 1º grau. Ademais, para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogados. Já em ações com valor de causa entre 20 e 40 salários mínimos o advogado é obrigatório.
Em geral, esses processos abrangem situações como relações de consumo, acidentes de trânsito, cobranças e obrigações de fazer. Pessoas físicas (maiore de 18 anos), MEI, microempresas e empresas de pequeno porte podem utilizar o Juizado Especial Cível. Não há custas na primeira instância, salvo em casos de má-fé ou ausência injustificada à audiência. No entanto, ações que exijam perícia técnica complexa, questões trabalhistas, de família, falências ou causas de valor elevado não são permitidas.
Fonte Bem Paraná