
Reunir informações sobre pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime sexuais, com regras específicas de sigilo e controle de acesso (005.00773.2025). Essa é a proposta de um projeto de lei que pretende criar um instrumento administrativo voltado à prevenção e à proteção da infância.
Proposto pelo vereador Bruno Secco (Republicanos), se aprovado irá instituir, por meio da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a obrigatoriedade de um Cadastro Municipal de Condenados por Crimes Sexuais.
O cadastro integra a proposta de Política Municipal de Identificação e Acompanhamento de Condenados por Crimes Sexuais e tem caráter exclusivamente administrativo, sem finalidade investigativa ou de divulgação pública indiscriminada. O foco da iniciativa é subsidiar ações preventivas da rede municipal de proteção, especialmente aquelas voltadas a crianças e adolescentes em situação de risco.
Como o Cadastro de Condenados será implementado em Curitiba
Para pôr em prática o projeto de lei, se aprovado na CMC, Bruno Secco indica que serão sistematizadas informações já existentes no Poder Judiciário, sem criação de novas sanções ou atribuições penais. O cadastro poderá conter dados considerados estritamente necessários à finalidade preventiva, como identificação básica, fotografia atualizada, características físicas, vara e número do processo judicial, classificação da condenação e informações essenciais para orientar ações da rede de proteção municipal.
Segundo a justificativa assinada por Bruno Secco, a proposta “visa criar, no âmbito do Município de Curitiba, um instrumento administrativo capaz de organizar informações essenciais sobre pessoas condenadas pela prática de crimes sexuais”. O acesso às informações será concedido às equipes responsáveis pelas políticas de proteção à infância, além das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também está prevista a possibilidade de acesso por cidadãos previamente cadastrados, mediante identificação, justificativa e aceite de termo de responsabilidade.
LGPD: acesso ao Cadastro de Condenados será monitorado
O projeto estabelece salvaguardas para assegurar o uso responsável dos dados. Todo acesso ao cadastro deverá ser registrado, com identificação do usuário, data, horário e finalidade da consulta. O texto veda expressamente a utilização das informações para fins de investigação criminal ou para exposição pública de dados sensíveis.
Na justificativa, o autor ressalta que a medida está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal e com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que a organização dessas informações “ajudará a reforçar a atuação das equipes que lidam diretamente com situações de risco, permitindo a formulação de políticas públicas mais assertivas e intervenções preventivas mais eficazes”.
A proposta também destaca que não há invasão da competência estadual em matéria de segurança pública, uma vez que o cadastro se limita ao tratamento administrativo de dados decorrentes de decisões judiciais definitivas. O tratamento das informações deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), com previsão de responsabilização em caso de uso indevido. Atualmente, o projeto encontra-se em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, após instrução da Procuradoria Jurídica.
Fonte Bem Paraná