
O serviço de salva-vidas no Litoral do Paraná foi objeto de estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Ao todo, foram emitidas 21 recomendações ao Corpo de Bombeiros do Paraná, para orientar esse órgão em relação ao aprimoramento da prevenção e do atendimento a emergências aquáticas por meio do serviço de salva-vidas no Litoral paranaense. O Corpo de Bombeiros é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).
As medidas foram indicadas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria ao analisar o que teria motivado o aumento de casos de afogamento nas praias, na temporada de verão 2024-2025. Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no período compreendido entre 14 de dezembro de 2024 e 27 de fevereiro de 2025, foram registradas 15 mortes por afogamento nas praias paranaenses. O número é superior ao da temporada anterior (2023-204, com 14 óbitos) e também ao das três que a antecederam – todas com 10 registros cada.
A 6ª ICE identificou 11 achados de auditoria em relação ao Corpo de Bombeiros, que resultaram na proposição de 21 recomendações expedidas pelo Tribunal Pleno, para o aprimoramento do serviço de salva-vidas no Litoral. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A auditoria
A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), para avaliar a atuação do Corpo de Bombeiros em relação à prevenção e à resposta a emergências aquáticas por meio do serviço de guarda-vidas no Litoral do Paraná, em razão do aumento expressivo de casos de afogamento na temporada de verão 2024-2025.
Nesse trabalho, a equipe técnica constatou deficiências na localização e visibilidade dos postos de guarda-vidas; ausência de ferramentas tecnológicas nos postos de guarda-vidas para identificação rápida de situações de risco; e falta de disponibilização dos postos de guarda-vidas, durante a Operação Verão Maior 2024-2025, dentro do prazo necessário para o início das atividades preventivas.
Outras constatações referem-se à ausência de normatização com critérios para definir o número e localização de postos de guarda-vidas; à falta de estudos aprofundados sobre a vantagem econômica e operacional na aquisição de postos de guarda-vidas em comparação com a locação dos equipamentos; e às deficiências na qualidade e na disponibilização de uniformes a guarda-vidas militares e voluntários.
Também foram apontados o aumento dos riscos de ocorrências no mar causados pela deficiência na utilização de barreiras físicas que visem dificultar ou impedir o acesso de banhistas às áreas de elevado risco; e as deficiências na utilização de placas explicativas e orientativas sobre a sinalização utilizada pelo Corpo de Bombeiros nas praias.
Finalmente, a fiscalização indicou a ausência de estudos periódicos para identificação e monitoramento de áreas de risco; a deficiência na localização dos postos de guarda-vidas em ferramentas online de acesso amplo; e a deficiência nas ações educativas sobre riscos aquáticos.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Camargo também votou pelo encaminhamento do Relatório nº 2/25 da 6ª ICE, para ciência e providências que julgarem pertinentes, à Sesp-PR, ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa (Alep-PR), ao Ministério Público Estadual (MP-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
Na Sessão de Plenário Virtual nº 21/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de novembro, os demais membros do órgão colegiado aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania no julgamento do processo. O Acórdão nº 3148/25 – Tribunal Pleno, do qual cabe recurso, foi disponibilizado em 24 de novembro, na edição nº 3.573 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Fonte Bem Paraná