Restaurando a soberania do espaço aéreo americano – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Propósito. Os sistemas de aeronaves não tripulados (UAS), também conhecidos como drones, oferecem o potencial de melhorar a segurança pública, bem como cimentar a liderança da America em inovação global. Mas criminosos, terroristas e atores estrangeiros hostis intensificaram sua arma dessas tecnologias, criando novas e sérias ameaças à nossa terra natal. Os cartéis de drogas usam o UAS para contrabandear fentanil por nossas fronteiras, entregar contrabando em prisões, vigiar a aplicação da lei e colocar em risco o público. As reuniões de massa são vulneráveis ​​a interrupções e ameaças por voos não autorizados do UAS. A infraestrutura crítica, incluindo bases militares, está sujeita a incursões frequentes – e muitas vezes não identificadas – de UAS. É necessária uma ação imediata para garantir a soberania americana sobre o céu e que seu espaço aéreo permaneça seguro.

Sec. 2. Definições. Para os propósitos desta ordem:

(a) o termo “sistemas de aeronaves não tripulados” ou “UAS” tem o significado dado em 49 USC 44801;

(b) O termo “infraestrutura crítica” tem o significado dado em 42 USC 5195C (E) e inclui sistemas e ativos em todos os setores de infraestrutura crítica designados identificados no Memorando de Segurança Nacional 22 de 30 de abril de 2024 (Segurança e Resiliência à Infraestrutura) (NSM-22); e

(c) O termo Agência de Gerenciamento de Risco do Setor ou “SRMA” tem o mesmo significado dado em 6 USC 650 e, conforme descrito no NSM-22.

Sec. 3. Política. É política dos Estados Unidos garantir o controle sobre o nosso espaço aéreo nacional e proteger o público, infraestrutura crítica, eventos de coleta de massa e instalações e operações do governo militar e sensível de ameaças representadas pelo uso descuidado ou ilegal dos UAs.

Sec. 4. Força -tarefa para restaurar a soberania do espaço aéreo americano. Para ajudar a garantir o controle sobre o nosso espaço aéreo nacional, estabelece a Força -Tarefa Federal para restaurar a soberania do espaço aéreo americano (Força -Tarefa). A Força -Tarefa deve ser presidida pelo Assistente do Presidente de Assuntos de Segurança Nacional (APNSA) ou de um designado e incluir diretores, ou seus designados, de departamentos e agências executivos apropriados, conforme identificado pela APNSA. A Força -Tarefa deve revisar as estruturas operacionais, técnicas e regulatórias relevantes e desenvolver e propor soluções às ameaças do UAS, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, e fará recomendações sobre a implementação de todas as ações identificadas nesta ordem.

Sec. 5. Regulamentos do espaço aéreo para proteger o público. O administrador da Administração Federal de Aviação (FAA) deve:

(a) Com relação à elaboração de regras exigida pela Seção 2209 (f) da Lei de Extensão, Segurança e Segurança da FAA de 2016, conforme alterado:

(i) Envie prontamente um aviso de proposta de regulamentação (NPRM) ao Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) e à Força -Tarefa que estabelece o processo estatutariamente exigido para restringir os vôos de drones sobre as instalações fixas do local e a interpretação, na medida em que a infraestrutura crítica apropriada consistente com a definição desse termo nessa ordem; e

(ii) promulgar uma regra final o mais rápido possível após a publicação do NPRM;

(b) fazer avaliações de segurança nacional e segurança nacional sob a seção 2209 em coordenação com as agências de gerenciamento de riscos setoriais (SRMAs), o Secretário de Defesa, o Secretário de Segurança Interna ou o Procurador Geral, conforme apropriado, e sempre que instalações ou operações militares estiverem implicadas, com o Secretário de Defesa; e

(c) Dentro de 180 dias a partir da data deste pedido, faça avisos on -line disponíveis gratuitamente para os aviadores (Notams) e restrições temporárias de voo (TFRs) em um formato aberto facilmente aceito para fins de geofencing de drones e navegação e sistema de orientação de aeronaves. Essa disponibilidade on -line deve complementar, mas não substituir, os métodos existentes de Notams e TFR promulgação.

Sec. 6. Melhorando a soberania do espaço aéreo. (a) O Procurador -Geral, em coordenação com o administrador da FAA, tomará medidas apropriadas para garantir a aplicação total das leis civis e criminais aplicáveis ​​quando os operadores de drones colocam em risco o público, violarem restrições estabelecidas no espaço aéreo ou operam um drone em promoção de um elemento de outro crime;

(b) em uma base recorrente, o Procurador -Geral se submeterá ao Presidente, por meio da APNSA, propostas legislativas que revisariam as penalidades criminais por violações do espaço aéreo restrito; e

(c) within 30 days of the date of this order, and to the extent allowed by law, the Attorney General and the Secretary of Homeland Security shall ensure that their respective departments’ grant programs permit otherwise eligible State, local, tribal, and territorial (SLTT) agencies to receive grants to purchase UAS or equipment or services for the detection, tracking, or identification of drones and drone signals, consistent with the legal authorities of those SLTTs.

Sec. 7. Detecção, rastreamento e identificação de drones e sinais de drones. (a) Na medida do permitido por lei e consistente com a Quarta Emenda, os departamentos e agências executivos devem usar todas as autoridades existentes disponíveis para empregar equipamentos para detectar, rastrear e identificar drones e sinais de drones.

(b) Dentro de 30 dias a partir da data desta ordem, o Procurador Geral, o Secretário de Transportes, o Secretário de Segurança Interna e o Presidente da Comissão Federal de Comunicações deverão revisar o consultor de agosto de 2020 sobre a aplicação de leis federais à aquisição e uso da tecnologia para detectar e mitigar sistemas de aeronaves não tripulados.

(c) Dentro de 60 dias a partir da data deste pedido, o administrador da FAA deve fornecer, na medida permitida por lei, incluindo a Lei de Privacidade de 1974 (5 USC 552A), acesso automatizado em tempo real a informações pessoais de identificação associadas a SRAFET SPILATE SIGNAIS SINAIS APRENDIDOS E AGENÇÕES EMPRESENTES APRENDIDADES E AGENÇÕES E SLTT, para PENTPOSIES DE PROMUTA REMOTO SINATIFICAÇÃO APORTAIS APLATIVOS E APENÇÕES EXECUTIVOS E SLTT, para a Purposes of Sold Remote Signals Apmilt Apmilt Apmilt e AGENS EMPRESENTOS E AGENÇÕES SLTT, para a Purposes of Hol Remote Sinaliza

(d) Dentro de 60 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Segurança Interna e o Administrador da FAA, em coordenação com os chefes de outros SRMAs, conforme apropriado, deve publicar orientações para ajudar os proprietários ou operadores de infraestrutura crítica privados a empregar tecnologias para detectar, rastrear e identificar sinais de drones e drones.

Sec. 8. Melhorando as proteções gerais. Dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Segurança Interna e o Procurador-Geral, em coordenação com o Secretário de Defesa e o Secretário de Transportes, enviará uma recomendação ao Presidente, por meio da APNSA, usando a avaliação baseada em risco, conforme definido em 6 USC 124N (K) (8), se o norte e o sul da terra; grandes aeroportos; Instalações federais; infraestrutura crítica; e instalações, instalações e ativos militares devem ser designados como instalações ou ativos cobertos abaixo de 6 USC 124N e 10 USC 130I e se alguma alteração na lei seria necessária relacionada a essa designação.

Sec. 9. Capacidade de contra-UAS. (a) Dentro de 30 dias a partir da data desta ordem, o Procurador Geral e o Secretário de Segurança Interna explorarão a integração de respostas operacionais contra-UAS como parte das forças-tarefa do terrorismo conjunto com o objetivo de proteger eventos de coleta de massa.

(b) o procurador -geral, em coordenação com o Secretário de Defesa; o Secretário de Transportes, agindo através do administrador da FAA; o Secretário de Segurança Interna; o diretor da OMB; and the Chairman of the Federal Communications Commission, shall promptly take all appropriate steps to implement the recommendations of the March 2022 Feasibility Report to Congress with regard to the creation of the National Training Center for Counter-Unmanned Aircraft Systems (Center), and, upon establishment of the Center, focus initial training provided by the Center on development of Federal and SLTT capabilities to secure major upcoming national and international sporting events held in the United States, such as the FIFA World Cup 2026 and the 2028 Olimpíadas de verão.

Sec. 10. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Transportes.

Donald J. Trump

A Casa Branca,

6 de junho de 2025.



Fonte – Whitehouse

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