Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:
Seção 1. Propósito. Os Estados Unidos são abençoados com vastas paisagens bonitas, recursos naturais abundantes e uma rica herança de descoberta de viajantes e homens ao ar livre. Parques nacionais, florestas, hidrovias e terras públicas da América inspiraram gerações e acenderam o espírito de exploração de nossa nação. Para garantir que a próxima geração de americanos herda esse mesmo senso de dever e aventura, meu governo priorizará a conservação de nossas grandes parques nacionais americanos e áreas de recreação ao ar livre.
Anos de má gestão, ultrapassagem regulatória e negligência da manutenção de rotina exigem ação. As restrições de uso da terra retiraram caçadores, pescadores, caminhantes e homens de acesso ao ar livre a terras públicas que lhes pertencem. Essas restrições burocráticas prejudicaram as tradições ao ar livre e ameaçaram o financiamento da conservação. O Serviço Nacional de Parques e o Serviço Florestal dos Estados Unidos enfrentam mais de US $ 23 bilhões e US $ 10,8 bilhões em manutenção diferida, respectivamente, deixando estradas, trilhas e marcos históricos em mau estado. Apesar desses desafios, nossa nação provou que a conservação e o crescimento econômico andam de mãos dadas. Desde a assinatura da Lei dos Grandes Americanos (Lei Pública 116-152), a economia de recreação ao ar livre cresceu para US $ 1,2 trilhão em produção econômica e, em 2023, compreendeu 3,1 % dos funcionários nos Estados Unidos e apoiou 5 milhões de empregos.
Através de políticas de inovação e senso comum, os Estados Unidos podem preservar sua beleza natural e expandir oportunidades de recreação ao ar livre para as gerações futuras. É política do meu governo priorizar a conservação responsável, restaurar nossas terras e águas e proteger a herança ao ar livre de nosso país para o desfrute do povo americano.
Sec. 2. Políticas gerais. Todas as agências federais de gestão da terra, conforme definido por 16 USC 6801 (3), devem, na medida do possível, garantir que suas políticas:
(a) promover a administração responsável de recursos naturais enquanto impulsiona o crescimento econômico;
(b) expandir o acesso a terras e águas públicas para recreação, caça e pesca;
(c) incentivar os esforços responsáveis de conservação voluntária;
(d) cortar atrasos burocráticos que dificultam a gestão ambiental eficaz; e
(e) Recuperar as populações de peixes e animais selvagens da América por meio de esforços de conservação colaborativa proativos, voluntários e no solo.
Sec. 3. Estabelecimento e composição do presidente Make America Beautiful Again Commission. (a) Estabelece -se a Comissão Make America Beautiful Award (Comissão) do Presidente, que será presidida pelo Secretário do Interior (Presidente), com o assistente do Presidente de Política Doméstica que atua como Diretor Executivo (Diretor Executivo).
(b) Além do presidente e do diretor executivo, a Comissão deve incluir os seguintes funcionários ou seus designados:
(i) o Secretário de Defesa;
(ii) o Secretário da Agricultura;
(iii) o administrador da Agência de Proteção Ambiental;
(iv) o diretor do Escritório de Administração e Orçamento;
(v) o presidente do Conselho de Consultores Econômicos;
(vi) o assistente do presidente e chefe de gabinete;
(vii) o assistente do Presidente da Política Econômica;
(viii) o presidente do Conselho de Qualidade Ambiental; e
(ix) Outros membros do meu governo convidados a participar, a critério do presidente e do diretor executivo.
Sec. 4. Conservando nossos tesouros nacionais. A Comissão deve aconselhar e ajudar o presidente sobre a melhor forma de conservar com responsabilidade os tesouros nacionais e os recursos naturais da América, inclusive por:
(a) monitorar a implementação desta ordem e facilitar a coordenação interinstitucional nos esforços de conservação;
(b) fornecer às recomendações acionáveis do presidente para melhorar os esforços de conservação;
(c) desenvolver políticas para recuperar as populações de peixes e animais selvagens por meio de colaboração, em vez de regulamentação, incluindo políticas que envolvem coordenação com agências estaduais de vida selvagem;
(d) recomendar às soluções do presidente para expandir o acesso à água potável e restaurar os ecossistemas aquáticos para melhorar a qualidade e a disponibilidade da água; e
(e) Desenvolvendo políticas para expandir o acesso a terras públicas, parques nacionais, florestas nacionais e refúgios de vida selvagem, promovendo uma ampla gama de oportunidades de recreação ao ar livre, como caça, pesca, caminhada, ciclismo, esqui, escalada, barco, off-road e vidas selvagens.
Sec. 5. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento do Interior.
Donald J. Trump
A Casa Branca,
3 de julho de 2025.
Fonte – Whitehouse