Estendendo ainda mais o atraso de aplicação da Tiktok – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Extensão. (a) O atraso de fiscalização especificado na Seção 2 (a) da Ordem Executiva 14166 de 20 de janeiro de 2025 (Aplicação de proteger os americanos de aplicações controladas por adversários estrangeiros Lei de Tiktok), conforme estendido por ordem executiva 14258 de 7 de setembro de 2025 (2025 (estender o atraso da aplicação do Tiktok), de setembro de 17 de setembro. da Lei de Aplicações Controladas por Adversários Estrangeiros (a “Lei”) (Lei Pública 118-50, Div. H) ou impor nenhuma multas contra qualquer entidade por qualquer não conformidade com a Lei, inclusive para distribuição, manutenção ou atualização (ou permitir a distribuição, manutenção ou atualização) de qualquer aplicação adversária estrangeira definida conforme definido no ato. À luz dessa direção, mesmo após a expiração do período acima especificado, o Departamento de Justiça não tomará nenhuma ação para fazer cumprir a Lei ou impor nenhuma multas contra qualquer entidade por qualquer conduta que ocorra durante o período acima especificado ou qualquer período anterior à emissão desta ordem, incluindo o período de 19 de janeiro de 2025, até a data desta.
(b) O Procurador -Geral deve tomar todas as medidas apropriadas para emitir orientações por escrito para implementar as disposições da subseção (a) desta seção.
(c) O Procurador-Geral emitirá ainda uma carta a cada provedor, afirmando que não houve violação do estatuto e que não há responsabilidade por qualquer conduta que tenha ocorrido durante o período acima especificado, bem como por qualquer conduta a partir da data efetiva da Lei até a data desta ordem.
(d) Devido aos interesses de segurança nacional em jogo e por porque a seção 2 (d) da Lei adquiriu autoridade para investigações e execução da Lei apenas no Procurador Geral, a tentativa de execução pelos estados ou partes privadas representa uma invasão sobre os poderes do executivo. O Procurador -Geral exercerá toda a autoridade disponível para preservar e defender a autoridade exclusiva do executivo para fazer cumprir a lei.

Sec. 2. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Justiça.

Donald J. Trump

A Casa Branca,
19 de junho de 2025.



Fonte – Whitehouse

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *