Acabando com Certas Ações Tarifárias – A Casa Branca

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei Internacional de Poderes Económicos de Emergência (50 USC 1701 e seguintes.) (IEEPA), a Lei Nacional de Emergências (50 USC 1601 e seguintes.), seção 604 da Lei Comercial de 1974, conforme alterada (19 USC 2483), e seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, fica ordenado:

Seção 1. Antecedentes. Na Ordem Executiva 14.193, de 1º de fevereiro de 2025 (Impondo Deveres para Enfrentar o Fluxo de Drogas Ilícitas em Nossa Fronteira Norte), conforme alterada; Ordem Executiva 14.194, de 1º de fevereiro de 2025 (Impondo Deveres para Enfrentar a Situação em Nossa Fronteira Sul), conforme alterada; Ordem Executiva 14.195, de 1º de fevereiro de 2025 (Impondo Deveres para Abordar a Cadeia de Fornecimento de Opioides Sintéticos na República Popular da China), conforme alterada; Ordem Executiva 14.245, de 24 de março de 2025 (Imposição de tarifas aos países importadores de petróleo venezuelano); Ordem Executiva 14.257, de 2 de abril de 2025 (Regulamentando as importações com uma tarifa recíproca para retificar práticas comerciais que contribuem para grandes e persistentes déficits comerciais anuais de bens dos Estados Unidos), conforme alterada; Ordem Executiva 14.323, de 30 de julho de 2025 (Enfrentando ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil), conforme alterada; Ordem Executiva 14.329 de 6 de agosto de 2025 (Enfrentando ameaças aos Estados Unidos pelo Governo da Federação Russa), conforme alterada; Ordem Executiva 14.380, de 29 de janeiro de 2026 (Enfrentando ameaças aos Estados Unidos por parte do Governo de Cuba); e a Ordem Executiva 14382 de 6 de fevereiro de 2026 (Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Irã), declarei ou descrevi emergências nacionais com relação a ameaças incomuns e extraordinárias à segurança nacional, política externa ou economia dos Estados Unidos e tomei medidas para lidar com essas ameaças, inclusive impondo, de acordo com o IEEPA, medidas adicionais ad valorem direitos sobre certas importações de certos parceiros comerciais estrangeiros.

À luz dos acontecimentos recentes, o adicional ad valorem taxas impostas de acordo com o IEEPA na Ordem Executiva 14193, conforme alterada; Ordem Executiva 14194, conforme alterada; Ordem Executiva 14195, conforme alterada; Ordem Executiva 14.245; Ordem Executiva 14257, conforme alterada; Ordem Executiva 14323, conforme alterada; Ordem Executiva 14329, conforme alterada; Ordem Executiva 14.380; e a Ordem Executiva 14.382 não estarão mais em vigor e, assim que possível, não serão mais cobradas. Todas as outras ações, incluindo qualquer outra ação tomada para enfrentar as emergências nacionais declaradas ou descritas na Ordem Executiva 14193, Ordem Executiva 14194, Ordem Executiva 14195, Ordem Executiva 14245, Ordem Executiva 14257, Ordem Executiva 14323, Ordem Executiva 14329, Ordem Executiva 14380 e Ordem Executiva 14382, que não imponham medidas adicionais ad valorem deveres sob o IEEPA ou envolvem etapas necessárias para implementar a imposição de ad valorem os direitos impostos pelo IEEPA não serão afetados por esta ordem. As emergências nacionais declaradas ou descritas na Ordem Executiva 14193, Ordem Executiva 14194, Ordem Executiva 14195, Ordem Executiva 14245, Ordem Executiva 14257, Ordem Executiva 14323, Ordem Executiva 14329, Ordem Executiva 14380 e Ordem Executiva 14382 ou ordens subsequentes permanecem em vigor e não serão afetadas por esta ordem.

Seg. 2. Implementação. (a) Para efetuar a rescisão das ações descritas na seção 1 deste pedido, o chefe de cada departamento executivo e agência (agência) está autorizado e tomará todas as medidas apropriadas para encerrar o adicional ad valorem taxas impostas pelo IEEPA na Ordem Executiva 14193, conforme alterada; Ordem Executiva 14194, conforme alterada; Ordem Executiva 14195, conforme alterada; Ordem Executiva 14.245; Ordem Executiva 14257, conforme alterada; Ordem Executiva 14323, conforme alterada; Ordem Executiva 14329, conforme alterada; Ordem Executiva 14.380; e Ordem Executiva 14382. O chefe de cada agência começará imediatamente a tomar medidas para efetivar esta ordem e, assim que possível, encerrará a cobrança do adicional ad valorem deveres descritos na seção 1 deste pedido. O chefe de cada agência pode, de acordo com a lei aplicável, incluindo a seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, redelegar a autoridade para tomar as medidas apropriadas dentro da agência.

(b) O Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna e o Representante de Comércio dos Estados Unidos, conforme apropriado e em consulta com o Comissário de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos e qualquer outro alto funcionário que considerem apropriado, determinarão se modificações na Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos são necessárias para efetivar esta ordem e poderão fazer tais modificações por meio de notificação no Registro Federal.

(c) A Ordem Executiva de 20 de fevereiro de 2026 (Continuação da suspensão do tratamento de minimis isento de impostos para todos os países) e a Proclamação de 20 de fevereiro de 2026 (Imposição de uma sobretaxa temporária de importação para resolver problemas fundamentais de pagamentos internacionais) não são afetadas por esta ordem.

(d) Este pedido afeta apenas o adicional ad valorem direitos impostos pelo IEEPA de acordo com as Ordens Executivas descritas na seção 1 desta ordem. Esta ordem não afeta quaisquer outros direitos, incluindo direitos impostos ao abrigo da secção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, conforme alterada, 19 USC 1862, e da secção 301 da Lei Comercial de 1974, conforme alterada, 19 USC 2411.

Seg. 3. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Segurança Interna.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

20 de fevereiro de 2026.



Fonte – Whitehouse

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