Tribunal de Contas suspende certame no Paraná após divulgação do valor sigiloso de orçamento

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Concorrência Pública Eletrônica do DER-PR era destinada à contratação de empresas de engenharia para a elaboração e execução de obras de recuperação e ampliação de duas rodovias (Foto: TCE-PR)

O Tribunal de Contas, em decisão cautelar, decidiu suspender um certame que visava a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de recuperação e ampliação de rodovias no Oeste paranaense. A determinação ocorreu após a 5ª Inspetoria de Controle Externo da Corte relatar que, ao desenvolver sua ação de acompanhamento junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), identificou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, mesmo o orçamento tendo sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia estadual.

Conforme o TCE-PR, a decisão cautelar emitida pelo Tribunal determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, que havia sido lançada pelo DER-PR. A iniciativa era destinada à contratação de empresas de engenharia que elaborariam os projetos e executariam as obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, no trecho de 40 quilômetros compreendido entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand.

Ainda segundo O TCE, embora o orçamento tenha sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia estadual, auditores verificaram a existência de peças publicitárias e comunicados institucionais que divulgaram o valor global aproximado da contratação, comprometendo a preservação do sigilo inicialmente adotado.

“A divulgação do valor aproximado, muito próximo do valor efetivo da contratação, teria anulado a finalidade prática do sigilo orçamentário, introduzindo no certame o risco de assimetria de acesso às informações entre as licitantes, com potencial prejuízo sobre a competitividade e a isonomia do certame”, apontou a inspetoria.

Ainda segundo a 5ª ICE, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece como regra geral a publicidade dos atos de contratação, mas admite o sigilo do orçamento estimado, desde que devidamente justificado. Na avaliação da inspetoria, a divulgação dos valores rompeu a confidencialidade e fragilizou a justificativa apresentada para a adoção do sigilo.

A decisão monocrática do relator, o conselheiro Maurício Requião, será ainda submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, seus efeitos permanecerão até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.


Fonte Bem Paraná

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