
O município de Curitiba pode proibir em breve que monumentos, bustos, estátuas e nomes de logradouros exaltem personalidades historicamente associadas à escravidão e ao eugenismo. Pelo menos é isso o que pretende um projeto (005.00724.2025) apresentado pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
A ideia é que a Capital seja proibida de manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas ou elogiosas a escravocratas e eugenistas. Também serão proibidas as representações e homenagens a “pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista”.
Entre as medidas previstas, o projeto define que o Executivo deverá instituir processos de levantamento, análise e parecer técnico sobre monumentos e denominações que façam referência a figuras ligadas à escravidão ou ao eugenismo. O projeto ainda prevê a realocação das homenagens já existentes para espaços museológicos, onde poderão ser expostas com a devida contextualização histórica. Segundo Giorgia Prates, “essa medida não implica a destruição ou o apagamento da história, mas sim sua reinterpretação à luz dos valores democráticos e dos avanços na compreensão dos direitos humanos”.
Na justificativa, Giorgia Prates afirma que o objetivo do projeto de lei é garantir que os espaços públicos “reflitam os valores democráticos, a defesa dos direitos humanos e o compromisso com a igualdade e o respeito à diversidade”. “A referida legislação reconhece a importância da preservação da memória histórica, mas enfatiza que tal preservação deve ocorrer de forma contextualizada e educativa, sem perpetuar a exaltação acrítica de personagens ligados a práticas opressoras”, aponta.
O projeto de lei foi protocolado no dia 23 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o texto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte Bem Paraná