GARANTIR A SUPERIORIDADE DO ESPAÇO AMERICANO – A Casa Branca

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Propósito. A superioridade no espaço é uma medida da visão e força de vontade nacionais, e as tecnologias que os americanos desenvolvem para alcançá-la contribuem substancialmente para a força, segurança e prosperidade da nação. Os Estados Unidos devem, portanto, prosseguir uma política espacial que alargue o alcance da descoberta humana, garanta os interesses económicos e de segurança vitais da Nação, desencadeie o desenvolvimento comercial e estabeleça as bases para uma nova era espacial.

Segundo. 2. Política. A minha Administração centrará a sua política espacial na concretização das seguintes prioridades:

(a) Liderar o mundo na exploração espacial e expandir o alcance humano e a presença americana no espaço através de:

(i) devolver os americanos à Lua até 2028 através do Programa Artemis, para afirmar a liderança americana no espaço, lançar as bases para o desenvolvimento económico lunar, preparar-se para a viagem a Marte e inspirar a próxima geração de exploradores americanos;

(ii) estabelecer os elementos iniciais de um posto lunar permanente até 2030 para garantir uma presença americana sustentada no espaço e permitir os próximos passos na exploração de Marte; e

(iii) aumentar a sustentabilidade e a relação custo-eficácia das arquiteturas de lançamento e exploração, incluindo a viabilização de serviços de lançamento comercial e a priorização da exploração lunar;

(b) Garantir e defender os interesses vitais de segurança nacional e económica dos EUA no, do e para o espaço através de:

(i) desenvolver e demonstrar protótipos de tecnologias de defesa antimísseis de próxima geração até 2028 para melhorar progressiva e materialmente as defesas aéreas e antimísseis da América, de acordo com a Ordem Executiva 14186 de 27 de janeiro de 2025 (A Cúpula de Ferro para a América);

(ii) garantir a capacidade de detectar, caracterizar e combater ameaças aos interesses espaciais dos Estados Unidos a partir da órbita terrestre muito baixa e através do espaço cislunar, incluindo qualquer colocação de armas nucleares no espaço;

(iii) criar uma arquitectura espacial de segurança nacional reactiva e adaptativa, acelerando a reforma das aquisições, integrando capacidades espaciais comerciais e permitindo novos participantes no mercado; e

(iv) fortalecer as contribuições de aliados e parceiros para os Estados Unidos e para a segurança espacial coletiva, inclusive por meio de maiores gastos com segurança espacial, cooperação operacional, acordos de base e investimentos de aliados e parceiros na base industrial espacial da América;

(c) Desenvolver uma economia espacial comercial vibrante através do poder da livre iniciativa americana através de:

(i) promover o crescimento económico, atraindo pelo menos 50 mil milhões de dólares de investimento adicional nos mercados espaciais americanos até 2028, e aumentando a cadência de lançamento e reentrada através de instalações novas e melhoradas, maior eficiência e reformas políticas;

(ii) demonstrar liderança no espectro em aplicações espaciais para promover a competitividade tecnológica dos Estados Unidos, a eficiência da gestão do espectro e o acesso ao mercado global; e

(iii) estimular a iniciativa do sector privado e uma via comercial para substituir a Estação Espacial Internacional até 2030; e

(d) Desenvolver e implementar capacidades e abordagens avançadas para permitir o próximo século de conquistas espaciais através de:

(i) otimizar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento espacial para alcançar os objetivos espaciais de curto prazo da minha administração, usar tecnologias emergentes e descobertas científicas para promover capacidades de missão e permitir descobertas científicas para a liderança científica e tecnológica de longo prazo da América;

(ii) permitir a utilização a curto prazo da energia nuclear espacial através da implantação de reactores nucleares na Lua e em órbita, incluindo um reactor de superfície lunar pronto para ser lançado até 2030;

(iii) melhorar as previsões e operações meteorológicas espaciais e terrestres de alto valor para atender às necessidades na Terra e fora dela, utilizando abordagens de negócios aprimoradas, como contratos firmes de preço fixo e modelos como serviço para segmentos espaciais e terrestres;

(iv) permitir a sustentabilidade das operações espaciais através de abordagens eficazes e responsáveis ​​à gestão do tráfego espacial; mitigação e remediação de detritos orbitais; e posicionamento, navegação e cronometragem terrestre e cislunar, inclusive estabelecendo os Estados Unidos como líder em padrões e serviços nessas áreas; e

(v) estabelecer infra-estruturas e padrões terrestres, espaciais e lunares que permitam a implementação de prioridades espaciais e uma base industrial espacial robusta.

Seg. 3. Implementação. (a) O Assistente do Presidente para Ciência e Tecnologia (APST) coordenará a implementação geral desta ordem, incluindo:

(i) no prazo de 60 dias a partir da data desta ordem, emitir orientações sobre o estabelecimento de uma Iniciativa Nacional para a Energia Nuclear Espacial Americana para alcançar as prioridades da política de energia nuclear direcionadas nesta ordem, em coordenação com os chefes dos departamentos executivos e agências (agências) relevantes identificados pela APST; e

(ii) no prazo de 120 dias a partir da data desta ordem, propor revisões à Diretiva de Política Presidencial 26 de 21 de novembro de 2013 (Política Nacional de Transporte Espacial), para apoiar a implementação desta ordem.

(b) No prazo de 90 dias a partir da data desta ordem, a APST coordenará o desenvolvimento e integrará em uma apresentação ao Presidente o seguinte:

(i) um plano do Administrador da Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço (NASA), em coordenação com o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) e o Assistente do Presidente para Política Interna (APDP), para alcançar os objetivos políticos desta ordem em relação à liderança mundial na exploração espacial e à expansão do alcance humano e da presença americana no espaço, incluindo planos para mitigar quaisquer lacunas de tecnologia, cadeia de fornecimento ou capacidade industrial relevantes para alcançar esses objetivos dentro do financiamento disponível;

(ii) os resultados de análises abrangentes realizadas pelo Secretário de Comércio e pelo Administrador da NASA, em consulta com o Diretor do OMB, de seus respectivos principais programas de aquisição espacial para identificar quaisquer programas que estejam mais de 30% atrasados ​​com base na linha de base de aquisição do programa, 30% acima do custo com base na linha de base do programa, incapazes de atender a quaisquer parâmetros-chave de desempenho ou desalinhados com as prioridades desta ordem, juntamente com uma descrição de seus esforços planejados de mitigação ou remediação; e

(iii) um relatório do Secretário da Guerra, em coordenação com o Diretor de Inteligência Nacional (DNI) e o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), sobre quaisquer lacunas de tecnologia, cadeia de abastecimento ou capacidade industrial relevantes para a diretiva desta ordem para melhorar progressiva e materialmente as defesas aéreas e antimísseis da América, e planos para mitigar tais lacunas no financiamento disponível.

(c) No prazo de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Comércio e o Administrador da NASA deverão reformar, cada um, os processos de aquisição espacial de suas respectivas agências para apoiar as prioridades espaciais nesta ordem e para dar continuidade à Ordem Executiva 14271 de 15 de abril de 2025 (Garantindo soluções comerciais e econômicas em contratos federais). Estas reformas incorporarão o seguinte:

(i) uso das autoridades existentes para melhorar a eficiência e agilizar as aquisições espaciais, incluindo uma primeira preferência por soluções comerciais e uma preferência geral por Autoridade de Outras Transações ou Acordos da Lei Espacial, termos comerciais habituais ou quaisquer outros caminhos para promover aquisições eficazes ou simplificadas;

(ii) uma revisão detalhada de cada função de suporte funcional dentro da força de trabalho federal e contratada da agência, para eliminar tarefas desnecessárias, reduzir a duplicação e acelerar a tomada de decisões;

(iii) para o Departamento de Comércio, fortalecer as capacidades para conduzir atividades de aquisição e sustentação espacial de uma maneira que apoie a colaboração, mas não exija assistência de aquisição da NASA, inclusive recomendando reformas legislativas conforme necessário; e

(iv) para a NASA, alinhando os processos de aquisição e aquisição com foco no espaço em todos os centros e atividades da NASA para melhorar a eficiência.

(d) No prazo de 180 dias a contar da data desta ordem, a APNSA deverá, em coordenação com o Secretário da Guerra, o DNI, a APST e os chefes de outras agências relevantes:

(i) implementar uma estratégia de segurança espacial que tenha em conta os interesses dos Estados Unidos no, do e para o espaço; aborda ameaças atuais e projetadas aos interesses espaciais dos Estados Unidos desde a órbita terrestre muito baixa até o espaço cislunar; e incorpora um plano tecnológico para detectar, caracterizar e combater a potencial colocação de armas nucleares por adversários no espaço; e

(ii) implementar um plano para uma arquitectura espacial de segurança nacional reactiva e adaptativa para apoiar a estratégia de segurança espacial e outras prioridades relevantes estabelecidas nesta ordem.

(e) No prazo de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Estado, em coordenação com o Secretário da Guerra e o DNI, implementará um plano para fortalecer as contribuições de aliados e parceiros para os Estados Unidos e para a segurança espacial coletiva.

(f) No prazo de 120 dias a contar da data deste despacho, o Secretário do Comércio coordenará com a APST, o Assistente do Presidente para a Política Económica, a APDP e os chefes das agências relevantes para afirmar a liderança do espectro, o que incluirá a consideração de oportunidades de redistribuição e partilha de espectro, conforme apropriado.

(g) No prazo de 120 dias a partir da data desta ordem, o Administrador da NASA, em coordenação com o Secretário de Estado e a APST, garantirá que os acordos internacionais de cooperação espacial civil envolvendo a NASA apoiem as prioridades políticas nesta ordem, inclusive iniciando novos acordos e modificando ou rescindindo acordos existentes quando apropriado e consistente com as autoridades e obrigações legais existentes.

Segundo. 4. Rescisão. (a) Esta ordem substitui a Ordem Executiva 14.056 de 1º de dezembro de 2021 (Conselho Espacial Nacional), que é revogada.

(b) A Diretiva de Política Espacial 3, de 18 de junho de 2018 (Política Nacional de Gestão de Tráfego Espacial), é revisada da seguinte forma:

(i) substituindo “isento de taxas diretas de utilização” por “para utilização comercial e outra utilização relevante” nas subsecções 3(b) e 4(d); e

(ii) substituindo “fornecido sem taxas diretas de utilização” por “disponível para uso comercial e outro uso relevante” nas subseções 5(a)(ii) e 5(b)(ii).

(c) Na medida em que esta ordem for inconsistente com qualquer disposição de qualquer Ordem Executiva, Memorando Presidencial ou Diretiva Presidencial anterior, esta ordem prevalecerá.

Segundo. 5. Definições. (a) O termo “soluções comerciais” significa qualquer um dos métodos de aquisição de um produto ou serviço comercial descrito na parte 12 do Regulamento Federal de Aquisições, ou outras soluções industriais financiadas por investimento privado que atendam às necessidades da agência.

(b) O termo “Autoridade para Outras Transações” significa a capacidade do Governo dos Estados Unidos de celebrar contratos que não sejam contratos padrão, subvenções ou acordos de cooperação.

Segundo. 6. Em geral Disposições. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do OMB relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação do presente despacho serão suportados pela Administração Nacional da Aeronáutica e do Espaço.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

18 de dezembro de 2025.



Fonte – Whitehouse

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