
Sob a justificativa de proteger a infância e a juventude, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que proíbe a participação de menores de 18 anos em eventos públicos que promovam ou façam apologia ao consumo de drogas ilícitas. A ideia da parlamentar é proibir que menores de idade participem de eventos como a Marcha da Maconha, onde segundo ela houve ” relatos e registros da presença de crianças e adolescentes circulando entre manifestantes que faziam uso ostensivo de maconha em via pública”.
No projeto, a parlamentar afirma que a medida busca impedir a exposição de menores à normalização do consumo de substâncias ilícitas. Segundo ela, “a participação de crianças e adolescentes em eventos dessa natureza representa risco concreto de violação de direitos” (005.00681.2025).
proposta determina que os organizadores de eventos adotem mecanismos efetivos para impedir a entrada e permanência de menores de idade, incluindo a exigência de documento oficial de identificação. Conforme o projeto, o descumprimento sujeitará os responsáveis à advertência, multas entre R$ 2 mil e R$ 10 mil e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará de funcionamento ou da autorização do evento.
De acordo com a vereadora, a iniciativa pretende reforçar a responsabilidade dos organizadores ao estabelecer critérios mais rígidos de controle. “Ao impor aos organizadores a obrigação de adotar medidas efetivas para impedir a entrada e permanência de menores, o projeto fortalece a responsabilidade de quem promove tais eventos”, afirma Delegada Tathiana.
Na justificativa, a parlamentar ainda menciona como referência recente a Marcha da Maconha, realizada em 14 de setembro de 2025, em Curitiba, ocasião em que foram relatadas situações de presença de menores entre manifestantes que faziam uso ostensivo da substância em via pública. “Tais situações geram grave preocupação, pois expõem menores de idade à normalização do consumo de substâncias ilícitas”, afirma a vereadora.
O projeto de lei foi protocolado no dia 2 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Fonte Bem Paraná