Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei Internacional de Poderes Económicos de Emergência (50 USC 1701 e seguintes.) (IEEPA), a Lei Nacional de Emergências (50 USC 1601 e seguintes.), seção 604 da Lei Comercial de 1974, conforme alterada (19 USC 2483), e seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, fica ordenado:
Seção 1. Antecedentes. Na Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 (Regulando as importações com uma tarifa recíproca para retificar práticas comerciais que contribuem para grandes e persistentes déficits comerciais anuais de bens dos Estados Unidos), descobri que as condições refletidas em grandes e persistentes déficits comerciais anuais de bens dos EUA, incluindo as consequências desses déficits, constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à economia dos Estados Unidos, que tem sua origem total ou substancial fora dos Estados Unidos. Declarei uma emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com essa ameaça, impus certas ad valorem funções que considerei necessárias e apropriadas. No Anexo II da Ordem Executiva 14.257, estabeleço uma lista de determinados bens que, a meu ver, não deveriam estar sujeitos ao ad valorem taxas do direito impostas em conformidade com esse despacho.
Na Ordem Executiva 14.346, de 5 de setembro de 2025 (Modificando o Escopo das Tarifas Recíprocas e Estabelecendo Procedimentos para Implementação de Acordos de Comércio e Segurança), modifiquei o escopo dos produtos sujeitos à tarifa recíproca imposta pela Ordem Executiva 14.257, conforme alterada, e emiti uma versão atualizada do Anexo II da Ordem Executiva 14.257.
Recebi informações e recomendações adicionais de vários funcionários que, sob minha orientação, têm monitorado as circunstâncias que envolvem a emergência declarada na Ordem Executiva 14257. Depois de considerar as informações e recomendações que esses funcionários me forneceram, o status das negociações com vários parceiros comerciais, a atual demanda interna de certos produtos e a atual capacidade doméstica para produzir certos produtos, entre outras coisas, determinei que é necessário e apropriado modificar ainda mais o escopo dos produtos sujeitos à tarifa recíproca imposta pela Ordem Executiva 14257, conforme alterada. Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à tarifa recíproca imposta pela Executiva 14.257, conforme alterada. Conseqüentemente, versões atualizadas do Anexo II da Ordem Executiva 14257, conforme alterada, e do Anexo da Ordem Executiva 14346 intitulado, “Potenciais ajustes tarifários para parceiros alinhados”, estão anexadas a esta ordem e entrarão em vigor em relação aos bens introduzidos para consumo, ou retirados do armazém para consumo, em ou após 12h01, horário padrão do leste, em 13 de novembro de 2025. Na minha opinião, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarado na Ordem Executiva 14257.
Seg. 2. Atualização do Escopo de Deveres Globalmente. A Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo I deste despacho. As modificações entrarão em vigor em relação às mercadorias inseridas para consumo ou retiradas do armazém para consumo a partir das 12h01, horário padrão do leste, em 13 de novembro de 2025. Na medida em que a implementação deste pedido exija um reembolso dos direitos cobrados, os reembolsos serão processados de acordo com a lei aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA para tais reembolsos.
Seg. 3. Implementação. (a) O Secretário de Comércio e o Representante Comercial dos Estados Unidos continuarão a monitorar as circunstâncias que envolvem a emergência declarada na Ordem Executiva 14257 e consultarão regularmente sobre tais circunstâncias qualquer alto funcionário que considerem apropriado. O Secretário de Comércio e o Representante de Comércio dos Estados Unidos deverão me informar sobre qualquer circunstância que, em sua opinião, possa indicar a necessidade de novas ações por parte do Presidente.
(b) De acordo com a lei aplicável, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna e o Representante de Comércio dos Estados Unidos são orientados e autorizados a tomar tais ações, incluindo a adoção de regras, regulamentos ou orientações, e a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente, incluindo aqueles concedidos pela IEEPA, conforme possa ser necessário para implementar e efetivar esta ordem. O Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna e o Representante Comercial dos Estados Unidos, de acordo com a lei aplicável, poderão redelegar qualquer uma dessas funções dentro de seus respectivos departamentos ou agências. Todos os departamentos e agências executivas tomarão todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para implementar esta ordem.
Seg. 4. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste pedido, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante deste pedido e a aplicação de suas outras disposições a quaisquer outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados por isso.
Seg. 5. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação deste despacho serão arcados pelo Representante Comercial dos Estados Unidos.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
14 de novembro de 2025.
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Fonte – Whitehouse