MEMORANDO PARA O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INTERNA
O DIRETOR DO GABINETE DE GESTÃO E ORÇAMENTO
O ASSISTENTE DO PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA NACIONAL
O ASSISTENTE DO PRESIDENTE E CONSULTOR DE SEGURANÇA INTERNA
ASSUNTO: Construção de Cortadores de Segurança do Ártico
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, ordeno:
Seção 1. Propósito. Os Estados Unidos enfrentam uma ameaça urgente e crescente na região do Árctico, representada pela concorrência estratégica, pela postura militar agressiva e pela invasão económica por parte de adversários estrangeiros. Estas ações minam a soberania dos Estados Unidos; comprometer rotas marítimas críticas; e ameaçam os interesses energéticos, minerais e de defesa nacional.
A frota de quebra-gelos e navios com capacidade para o Árctico da Guarda Costeira dos Estados Unidos continua a ser insuficiente para satisfazer as actuais exigências operacionais e representa um risco para a segurança nacional.
Segundo. 2. Restrição à Construção de Embarcações em Estaleiros Estrangeiros. (a) De acordo com 14 USC 1151(b) e 10 USC 8679(b), considero que é do interesse da segurança nacional dos Estados Unidos construir até quatro Arctic Security Cutters (ASCs) no estrangeiro. No prazo de 60 dias a partir da data deste memorando, a Guarda Costeira dos Estados Unidos, por meio do Secretário de Segurança Interna, informado pelo Esforço de Colaboração do Quebra-Gelo, deverá apresentar ao Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, ao Assistente do Presidente e Conselheiro de Segurança Interna e ao Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) um plano para fasear a construção de ASCs de uma maneira que promova a transferência de conhecimentos necessários para construir quebra-gelos subsequentes no mercado interno.
(b) Este memorando não impedirá o investimento contínuo na base industrial dos Estados Unidos ou a futura construção nacional de ASCs. Pelo contrário, é uma medida limitada no tempo para colmatar uma lacuna crítica de capacidade.
(c) O Diretor do OMB transmitirá este memorando ao Congresso de acordo com 14 USC 1151(b) e 10 USC 8679(b)(2).
Segundo. 3. Cláusula de Rescisão e Cessação. Esta autorização terminará 4 anos a partir da data deste memorando, a menos que seja prorrogada pelo Presidente ou rescindida antes através de ação presidencial apropriada.
Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste memorando deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do OMB relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este memorando será implementado de acordo com a legislação aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações.
(c) Este memorando não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
DONALD J. TRUMP
Fonte – Whitehouse