Processando queima da bandeira americana – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Propósito. Nossa grande bandeira americana é o símbolo mais sagrado e querido dos Estados Unidos da América e da liberdade, identidade e força americanas. Durante quase dois séculos e meio, muitos milhares de patriotas americanos lutaram, sangraram e morreram para manter as estrelas e listras acenando com orgulho. A bandeira americana é um símbolo especial em nossa vida nacional que deve se unir e representar todos os americanos de todas as origens e caminhadas da vida. Defrorando -o é exclusivamente ofensivo e provocativo. É uma declaração de desprezo, hostilidade e violência contra nossa nação – a mais clara expressão possível de oposição à união política que preserva nossos direitos, liberdade e segurança. Queimar essa representação da América pode incitar a violência e o tumulto. A queima de bandeira americana também é usada por grupos de estrangeiros como um ato calculado para intimidar e ameaçar a violência contra os americanos por causa de sua nacionalidade e local de nascimento.

Não obstante as decisões da Suprema Corte sobre as proteções da Primeira Emenda, o Tribunal nunca sustentou que a profanação da bandeira americana realizada de uma maneira que provavelmente incite uma ação iminente sem lei ou que é uma ação que equivale a “combater palavras” é constitucionalmente protegida. Ver Texas v. Johnson491 US 397, 408-10 (1989).

Meu governo agirá para restaurar o respeito e a santidade à bandeira americana e processar aqueles que incitam violência ou violam nossas leis enquanto profanam esse símbolo de nosso país, na medida do máximo permitido sob qualquer autoridade disponível.

Sec. 2. Medidas para combater a profanação da bandeira americana. (a) O Procurador-Geral priorizará a execução em toda a extensão possível das leis criminais e civis de nosso país contra atos de profanação da bandeira americana que violam as leis aplicáveis ​​e neutras em conteúdo, causando danos não relacionados à expressão, consistente com a Primeira Emenda. Isso pode incluir, mas não se limita a crimes violentos; crimes de ódio, discriminação ilegal contra cidadãos americanos ou outras violações dos direitos civis dos americanos; e crimes contra a propriedade e a paz, bem como conspirações e tentativas de violar, e ajudar e favorecer outros a violar, tais leis.

(b) Nos casos em que o Departamento de Justiça ou outro departamento ou agência executiva (agência) determina que um exemplo de profanação da bandeira americana pode violar uma lei estadual ou local aplicável, como restrições de queima aberta, leis de conduta desordenada ou destruição de leis de propriedade, a agência deve encaminhar o assunto ao estado apropriado ou autoridade local para potencial ação.

(c) Na extensão máxima permitida pela Constituição, o Procurador -Geral processará vigorosamente aqueles que violarem nossas leis de maneiras que envolvem profanação da bandeira americana e podem buscar litígios para esclarecer o escopo das exceções da Primeira Emenda nesta área.

(d) O Secretário de Estado, o Procurador -Geral e o Secretário de Segurança Interna, agindo dentro de suas respectivas autoridades, devem negar, proibir, encerrar ou revogar vistos, licenças de residência, procedimentos de naturalização e outros 8. 14 USC. USC 1227 (a), sempre que houve uma determinação apropriada de que os estrangeiros se envolvem em atividades de desconformação da bandeira americana em circunstâncias que permitem o exercício de tais remédios de acordo com a lei federal.

Sec. 3. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas disposições a outras pessoas ou circunstâncias não serão afetadas por isso.

Sec. 4. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Justiça.

Donald J. Trump

A Casa Branca,

25 de agosto de 2025.



Fonte – Whitehouse

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