Melhorando nossa nação por meio de melhor design – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Propósito e política. Os Estados Unidos lideram o mundo em inovação, avanço tecnológico e design. Mas com um amplo ecossistema de serviços digitais oferecidos aos americanos, o governo ficou para trás na usabilidade e na estética. Existe um alto custo financeiro para manter os sistemas herdados, para não falar do custo no tempo perdido pelo público americano tentando navegar. É hora de preencher os buracos digitais em todo o país.

Com essa ordem, estou anunciando “America by Design”, uma iniciativa nacional para melhorar as experiências para os americanos, começando pela respiração nova vida no design de sites onde as pessoas fazem interface com seu governo. É hora de atualizar a linguagem de design do governo para ser utilizável e bonita. Esse esforço será facilitado por um novo estúdio de design nacional e por um novo diretor de design. O diretor de design ajudará a recrutar os principais talentos criativos, coordenará com departamentos e agências executivas (agências) e desenvolverá soluções inovadoras.

É política da minha administração oferecer experiências digitais e físicas bonitas e eficientes, melhorando a qualidade de vida de nossa nação. Para esse fim, o National Design Studio aconselhará as agências sobre como reduzir os custos duplicados de design, usará um design padronizado para aprimorar a confiança do público em provedores de serviços de alto impacto e melhorar drasticamente a qualidade das experiências oferecidas ao público americano.

Sec. 2. Estabelecendo a América por design e o National Design Studio. (a) Estabelecida uma iniciativa nacional, a América por design, para melhorar de maneira abrangente a apresentação visual e a usabilidade dos serviços federais prestados ao público em espaços digitais e físicos, criando experiências on-line e offline de primeira classe para os americanos.

(b) Para ajudar a facilitar a iniciativa da América por design, é estabelecido no escritório da Casa Branca do Escritório Executivo do Presidente, o National Design Studio (NDS) e, dentro do NDS, uma nova posição intitulada O Diretor de Design. Os NDs serão liderados por um administrador, que deve se reportar ao Escritório do Chefe de Gabinete da Casa Branca. Há ainda estabelecida no NDS, de acordo com a Seção 3161 do Título 5, Código dos Estados Unidos, uma organização temporária liderada pelo administrador do NDS e dedicada a ajudar a avançar a iniciativa da América por design. A organização temporária deve rescindir 3 anos a partir da data desta ordem, mas essa rescisão não será interpretada para implicar o término, a atenuação ou a emenda de qualquer outra autoridade ou disposição desta ordem.

Sec. 3. Implementando a América por design. (a) Os chefes de agências devem consultar o diretor de design para implementar a Iniciativa da América por Design em suas respectivas agências e produzirá resultados iniciais até 4 de julho de 2026.

(i) Os chefes de agências devem priorizar a melhoria de sites e sites físicos que têm um grande impacto na vida cotidiana dos americanos.

(ii) O Administrador de Serviços Gerais deve consultar o diretor de design para atualizar o sistema de design da web dos Estados Unidos, consistente com as políticas estabelecidas nesta ordem.

(iii) Os chefes de agências devem consultar o diretor de design para garantir a conformidade com o governo com a Lei de Experiência Digital Integrada do Século XXI, Lei Pública 115-336.

(b) O Diretor de Design Chefe deve consultar líderes de pensamento e empresas de pesquisa e design sobre a melhor forma de implementar a Iniciativa da América por Design. Para empregar os designers mais talentosos de nossa geração para servir seu país, o diretor de design deve ajudar a recrutar designers e outros especialistas do setor privado, bem como outras fontes de especialização. Chefes de agências devem usar todas as autoridades de contratação relevantes para facilitar esse esforço, incluindo o Título IV da Lei de Pessoal Intergovernamental de 1970, Lei Pública 91-648, 5 USC 3371 e seg.

(c) O Diretor de Design Chefe deve consultar o Diretor do Escritório de Administração e Orçamento, conforme apropriado, ao cumprir suas obrigações sob esta ordem.

Sec. 4. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Donald J. Trump

A Casa Branca,

21 de agosto de 2025.



Fonte – Whitehouse

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